Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 92.º (Aumento das participações dos sócios)

EM VIGOR desde 24/05/2010
1 - Ao aumento do capital social por incorporação de reservas corresponde o aumento da participação de cada sócio, proporcionalmente ao seu valor nominal ou ao respectivo valor contabilístico, salvo se, estando convencionado um critério diverso de atribuição de lucros, o contrato o mandar aplicar à incorporação de reservas ou para esta estipular algum critério especial. 2 - Se estiverem em causa acções sem valor nominal, o aumento de capital pode realizar-se sem alteração do número de acções. 3 - As quotas ou acções próprias da sociedade participam nesta modalidade de aumento de capital, salvo deliberação dos sócios em contrário. 4 - A deliberação de aumento de capital deve indicar se são criadas novas quotas ou acções ou se é aumentado o valor nominal das existentes, caso exista, sendo que na falta de indicação, se mantém inalterado o número de acções. 5 - Havendo participações sociais sujeitas a usufruto, este deve incidir nos mesmos termos sobre as novas participações ou sobre as existentes.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1382/24.4T8VFX.L1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · TRANSMISSÃO · QUOTA

    I - A transmissão de quotas para sociedade terceira, a título de entrada em espécie no aumento de capital desta, conserva a natureza de cessão de quotas para efeitos de cláusula estatutária que atribua à sociedade e, subsidiariamente, aos sócios direito de preferência com eficácia real na cessão de quotas, total ou parcial, não obstando ao exercício desse direito a circunstância de o negócio não a

  • TRL378/14.9TCFUN-A.L1-829-01-2026RUI VULTOS

    DAÇÃO PRO SOLVENDO · LIVRANÇA · PACTO DE PREENCHIMENTO · PRESCRIÇÃO

    Sumário[1]: I. Num acordo de financiamento bancário em que tenham sido prestadas garantias, nomeadamente, a promessa de dação de ações da sociedade devedora para o cumprimento “total ou parcial de tais responsabilidades” e, face ao incumprimento do contrato tal dação seja efetuada, a dívida só se extinguirá caso a quantia apurada com a dação seja igual ou superior ao valor resultante do financiam

  • TRG887/25.4T8VNF-A.G122-01-2026MARIA JOÃO MATOS

    COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE COMÉRCIO · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE SOCIEDADE CONTRA GERENTES

    I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere-se comparando-a (tal como foi configurada pelo autor) com os índices legais de repartição da dita competência material pelos vários tribunais existentes na ordem judiciária. II. Subjacente à competência em razão da matéria está o princípio da especialização, com o reconhecimento da vantagem de reservar para órgãos judiciário

  • TRL1382/24.4T8VFX.L1-128-10-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CESSÃO DE QUOTAS · ENTRADA EM ESPÉCIE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1 A alteração de titularidade das participações sociais que, pela via da entrada em espécie em sociedade terceira, passam a ser tituladas por esta e a fazer parte do seu capital social, com um específico valor que aproveita aos credores sociais e que corresponde a um elemento que deve necessariamente constar do contrato (art. 9º, n.º1, al. h)

  • STA053/24.6BALSB26-02-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · ARGUMENTAÇÃO

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objeto decisão arbitral e sendo dirigido ao STA, pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. artº 25, nº 2, do RJAT). II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento, contradi

  • TRL11724/18.6T8LSB.L1-626-01-2023ADEODATO BROTAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REQUISITOS

    1–São quatro os requisitos necessários à procedência da acção de impugnação pauliana: a) - Realização, pelo devedor, de acto que diminua a garantia patrimonial do crédito e que não seja de natureza pessoal (artº 610º, proémio, 1ª parte); b) - Anterioridade do crédito (artº610º al. a) 1ª parte;); c) – A impossibilidade ou agravamento da impossibilidade de satisfação integral do crédito (artº 610º a

  • STJ10764/18.0T8SNT.L2.S102-11-2022MÁRIO BELO MORGADO

    DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO · REQUISITOS · GRUPO DE EMPRESAS

    I- A legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho deve ser aferida segundo os critérios empresariais utilizados pelo empregador, competindo ao julgador unicamente verificar a exatidão ou veracidade dos motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos que foram invocados e a existência de um nexo causal entre esses motivos e o despedimento, por forma a que, segundo juízos de razoabil

  • TRL21842/18.5T8LSB-A.L1-127-11-2018ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL · ARRESTO · COMPETÊNCIA

    I. A acção de responsabilidade civil intentada por uma sociedade contra o seu administrador por administração desleal, representando o exercício de um direito social, é da competência do Juízo do Comércio; II. Assim, o procedimento cautelar de arresto destinado a assegurar a garantia patrimonial de tal crédito da sociedade deve, igualmente, ser proposto no Juízo do Comércio; III. A tal não obsta

  • TRE18/13.3TBVNO.E111-05-2017MANUEL BARGADO

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO · DOAÇÃO · LEGITIMIDADE · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação, a relação controvertida não é apenas a relação contratual que se pretende extinguir. Antes dela, o objeto do litígio abrange, em primeira linha, o direito potestativo de anulação conferido por lei, com base no vício do consentimento, ao contraente enganado ou coacto, só este tendo por conseguinte (e não também o outro contraente) legi

  • STJ08S402109-09-2009SOUSA GRANDÃO

    DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · GRUPO DE EMPRESAS · POSTO DE TRABALHO · PRINCÍPIO DO ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS

    I - Para que a cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho seja lícita é necessário que, cumulativamente: a) se mostrem preenchidos os fundamentos económicos invocados; b) os motivos invocados não sejam imputáveis a culpa do empregador ou do trabalhador; c) seja praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho; d) não se verifique a existência de contratos de t

  • STJ08S402109-09-2009SOUSA GRANDÃO

    DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · GRUPO DE EMPRESAS · POSTO DE TRABALHO · PRINCÍPIO DO ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS

    I - Para que a cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho seja lícita é necessário que, cumulativamente: a) se mostrem preenchidos os fundamentos económicos invocados; b) os motivos invocados não sejam imputáveis a culpa do empregador ou do trabalhador; c) seja praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho; d) não se verifique a existência de contratos de t

  • STJ08S93414-01-2009MÁRIO PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PODERES DA RELAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA

    I – Resulta do disposto no n.º 6 do art. 712.º, do CPC, que está vedado ao Supremo sindicar as decisões que a Relação tenha proferido ao abrigo dos números precedentes daquele preceito. II – Porém, o Supremo não se encontra impedido de sindicar a interpretação e aplicação que a Relação haja feito das normas contidas nos diversos números do art. 712.º, nem eventuais nulidades decisórias que, porve

  • TC917/0516-05-2007Mário Torres
  • TRP052307327-09-2005MÁRIO CRUZ

    SOCIEDADE ANÓNIMA · DEVER DE INFORMAR

    I- O direito à informação dos sócios ou accionistas é um dos princípios básicos em que assenta o C.S.C., sancionando com a anulabilidade as deliberações tomadas sem que o dever de informação se mostre satisfeito. II- A lei, no entanto, não consagra um direito à informação absoluta (art. 290 do C.S.C.). III- No que toca às sociedades anónimas e dada a normal e habitual dispersão do capital, abre-

  • TRL2503/2004-607-10-2004MANUEL GONÇALVES

    SEGREDO PROFISSIONAL · ADVOGADO · SOCIEDADE ANÓNIMA · PUBLICAÇÃO PERIÓDICA

    Numa acção de simples apreciação negativa recai sobre o réu o ónus de prova dos factos constitutivos do seu direito. O capital de uma sociedade anónima proprietária de publicação periódica deve ser representado por acções nominativas, por forma a permitir identificar os seus titulares. O contrato de transmissão de acções fora de bolsa sem a declaração para registo ou depósito é nulo. A nulidade

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.