Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 476.º (Alteração e outros factos relativos ao contrato)

EM VIGOR
As deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão ou transformação devem ser tomadas unanimemente pelos sócios comanditados e por sócios comanditários que representem, pelo menos, dois terços do capital possuído por estes, a não ser que o contrato de sociedade prescinda da referida unanimidade ou aumente a mencionada maioria.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS03655/0910-07-2015ANA PINHOL

    IVA - DIREITO À DEDUÇÃO

    I. O legislador comunitário estabeleceu uma distinção fundamental entre as despesas que têm carácter estritamente profissional e aquelas que não têm ligação com a actividade profissional do sujeito passivo, excluindo expressamente as despesas sumptuárias, com diversão ou de representação do direito à dedução de IVA. (cf. Casos Comissão / França, proc. 50/87 [1988]; Lennartz, proc. 97/90 [1991]; Ga

  • TCAS01621/0715-05-2007LUCAS MARTINS

    IVA - DIREITO À DEDUÇÃO – REQUISITOS - OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    1. A eventual ausência de apreciação de matéria de facto pertinente à decisão final a proferir segundo as várias, mas possíveis, soluções de direito, não é susceptível de integrar o vício de omissão de pronúncia, não constituindo uma “questão”, nos termos pressupostos para a ocorrência do vício formal, antes constitui procedimento susceptível de contender com o valor doutrinal da decisão e, nessa

  • TCAS00053/0425-05-2004Pereira Gameiro

    DEDUÇÃO DE IMPOSTO · FACTURA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE EM FORMA LEGAL · IVA

    1 - Factura ou documento equivalente "em forma Legal" exigida pelo art.º 19.º n.º2 do CIVA para dedução do imposto é a que respeite todas as exigências do art.º 35.º n.º5 do mesmo diploma. 2 - A factura que não respeite os requisitos legais de forma prescritos no art. 35.º n.º5 do CIVA, não confere direito à dedução do IVA nela mencionado, independentemente de efectiva realização da operação a qu

  • TCAS6721/0225-06-2002Francisco Rothes

    IVA · FALTA DE REQUISITOS FORMAIS DAS FACTURAS · ART35, N5 CIVA · ART3, N3 CIVA

    I- A importância que as facturas assumem no funcionamento do IVA- imposto que opera pelo método do crédito do imposto ou das facturas- exige também que estas respeitem os requisitos formais enunciados no art. 35.º, n.º 5, do CIVA. II- A exigência da observância desses requisitos nos referidos documentos-facturas-tem como escopo permitir à Administração tributária o controlo da situação tributária

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.