Jurisprudência
98 acórdãos aplicam este artigoEXTINÇÃO DE SOCIEDADE · SOCIEDADE COMERCIAL · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
I. É o registo de encerramento da liquidação que marca o termo da personalidade jurídica da sociedade comercial (artigo 160.º, 2 CSC), que fica então extinta. II. Após a extinção da sociedade, as ações em que a sociedade seja parte prosseguem com a generalidade sócios, representados pelos liquidatários, operando-se a substituição no próprio processo e sem necessidade de habilitação (artigo 162º C
REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · GERENTE DE DIREITO · GERENTE DE FACTO
I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial constitui o titular numa posição de garante da legalidade e da solvabilidade societárias, vinculando-o indeclinavelmente aos deveres fiduciários de cuidado e de lealdade. II - O administrador de facto é aquele que exerce, de forma concreta, autónoma e continuada, as funções estratégicas e que define, de forma global, o
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE EXTINTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
I – A interrupção da prescrição prevista no artigo 323.º do CC pode resultar da actuação de um representante legal do titular do direito, atento o princípio geral ínsito no artigo 258.º do CC, conjugado com o disposto no artigo 295.º do mesmo código. II – Os liquidatários das sociedades extintas não carecem que os sócios lhes confiram um mandato para propor as acções previstas no artigo 164.º, n.
ATRASO NA JUSTIÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · DANOS
I - Não se estando perante hipótese em que o recurso é admissível independentemente do valor da sucumbência, a admissibilidade do recurso subordinado depende de a decisão impugnada ser desfavorável ao Recorrente em valor superior a metade da alçada do Tribunal de que se recorre; II - A circunstância de não constar do probatório o que foi alegado em específicos pontos da petição inicial, não deter
LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · ENCERRAMENTO · ATIVO EM DINHEIRO · PARTILHA ENTRE OS SÓCIOS
I - O apuramento de activo social após o encerramento da liquidação da sociedade não determina que se deva reabrir a matrícula da sociedade e eliminar a inscrição do encerramento da liquidação e da extinção da sociedade. II - Sendo esse activo composto por dinheiro nada impede os sócios de o partilharem entre si directamente sem necessidade de nomeação de um liquidatário para o efeito.
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · REGISTO DE ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · TERMO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · PROSSEGUIMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS
I – Dissolvida a sociedade, esta entra em liquidação, momento temporal em que ainda mantém a sua personalidade jurídica, e é o registo de encerramento da liquidação que marca o termo da personalidade jurídica da sociedade comercial, que fica então extinta. II – Procurando evitar a frustração dos credores sociais, as acções em que a sociedade seja parte continuam após a sua extinção, que se conside
NULIDADE · PRAZO DE ARGUIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · FACTO CONSTITUTIVO DE ILÍCITO PENAL
I – Se a nulidade está coberta por uma decisão judicial que ordenou, autorizou ou sancionou, expressa ou implicitamente, a prática de qualquer acto que a lei impõe, o meio próprio para a arguir não é a simples reclamação, mas o recurso competente a interpor e a tramitar como qualquer outro do mesmo tipo. II - Nos termos do n.º 3, do artigo 498º, do C. Civil se o facto ilícito constituir crime e o
RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO · DANO DE PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA
I - Apenas há direito a indemnização pelo dano decorrente de perda de chance quando possa concluir-se dos factos provados que era muito provável que tal dano não ocorreria na situação, hipotética, em que o lesado estaria se não fosse a lesão. II - No caso da perda de chance de propor ação por negligência de advogado, o lesado deve provar que essa ação, a ser intentada, teria probabilidade de suce
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · FALTA DE CITAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA
1.Na hipótese de dissolução da sociedade determinada por deliberação dos sócios (art. 141.º, n.º 1, alínea b) do CSC), a sociedade dissolvida entra imediatamente em liquidação (art. 146.º, n.º 1 do CSC) e é o registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo Comercial que determina a extinção da sociedade, nos termos do art. 160.º do CSC, com a consequente perda da personalidade ju
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Por via de regra, a extinção de uma pessoa coletiva (com a consequente falta de personalidade judiciária da mesma) que seja parte na causa não dá lugar à extinção da instância - mas sim à suspensão da instância e à habilitação do(s) respetivo(s) sucessor(es) -, apenas determinando a extinção da instância quando a
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · MANDATO FORENSE · RECURSO DE REVISÃO
I - Com o registo do encerramento da liquidação (que ocorreu em setembro de 2022, antes, portanto, da instauração do presente recurso, que é de dezembro de 2023) a sociedade que intentou o recurso ora em apreço já se encontrava extinta, cfr. art.º 160.º n.º 2 do CSC, e que carecia, por isso mesmo, de personalidade jurídica e de personalidade judiciária. II – Certo é que mesmo após a extinção da s
PERSONALIDADE JURÍDICA · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · PARTILHA DOS HAVERES SOCIAIS
1 – A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento da sua matrícula, não determina o termo das relações jurídicas de que esta era titular nem a extinção da personalidade jurídica de uma sociedade não conduz à cessação das hipotecas por ela constituídas para garantia de débitos da mesma 2 – A sociedade comercial dissolvida entra de imediato em liquidação, deven
REGISTO COMERCIAL · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · PASSIVO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil. 1 – O Código das Sociedades Comerciais acautela algumas situações que poderão existir após o registo do encerramento da liquidação da sociedade e, consequentemente, da sua extinção, salvaguardando o art.º 160º, n.º 2, do CSC, o previsto nos arts. 162º a 164º, do CSC. 2 – O artigo 162º, n.º 1, do CSC a
REVERSÃO · FUNDAMENTAÇÃO · LIQUIDAÇÃO
I – É bastante para suportar em termos objectivos a conclusão da “fundada insuficiência” de bens penhoráveis do devedor originário para satisfazer a dívida fiscal, a verificação da liquidação e extinção da devedora principal, acrescida, decorridos dois anos, de uma diligência de identificação de bens que nada identificou. II – Da liquidação e extinção da sociedade devedora principal emerge uma j
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · ÓNUS DA PROVA
I - Com a extinção da sociedade, que apenas se verifica com a inscrição, no registo, do encerramento da liquidação, deixa de existir a pessoa coletiva, que perde a sua personalidade jurídica, mas as relações jurídicas de que a sociedade era titular não se extinguem. II - Extinta a sociedade, os bens que não tiverem sido partilhados pertencem aos sócios (nº 1 do art. 164º do CSC), verificando-se a
LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · ACTIVO SUPERVENIENTE · INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE GRADUÇÃO DE CRÉDITOS
1–A simples alegação da existência de ativo supervenientemente conhecido não permite seja intentada execução contra a generalidade dos sócios, nos termos do disposto no art. 163º do CSC, quando se mostra apurado que nenhum dos sócios recebeu qualquer bem, direito ou quantia em partilha, dado que a liquidação da sociedade ocorreu em processo de insolvência encerrado por rateio final, sem que tenham
ACIDENTE DE TRABALHO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL · CONDENAÇÃO DO ÚNICO SÓCIO/LIQUIDATÁRIO
Ocorrendo a extinção do empregador, sociedade comercial unipessoal, na ação de acidente de trabalho, deve ser condenado o sócio, liquidatário, enquanto sócio único da mesma sociedade. (da responsabilidade do relator)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE · ACÇÃO JUDICIAL
Para a liquidação do património social de sociedade extinta (promovida ulteriormente ao encerramento da liquidação operada em prévio processo de dissolução e liquidação administrativa), poderá o credor social instaurar processo judicial para liquidação do ativo/passivo superveniente, enquadrando-se a pretensão correspondente ainda no âmbito da matéria atinente à liquidação societária que, sendo ex
ACIDENTE DE TRABALHO · EXTINÇÃO DO EMPREGADOR/SOCIEDADE COMERCIAL UNIPESSOAL · CONDENAÇÃO DO LIQUIDATÁRIO E ÚNICO SÓCIO
Ocorrendo a extinção do empregador, sociedade comercial unipessoal, na ação de acidente de trabalho, deve ser condenado o sócio, liquidatário, enquanto sócio único da mesma sociedade.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.