Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoDELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO
I - Sendo o direito de voto atribuído ao credor pignoratício, são-lhe atribuídos igualmente o direito de informação, bem como o poder de impugnar deliberações sociais, num plano de total equiparação do credor pignoratício com o acionista (art. 293º CSC). II - O art. 380º nº 1 do CSC consagra o direito de os acionistas poderem ser livremente representados através de “representantes voluntários”,
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRESSUPOSTOS · INEFICÁCIA · PENHOR
A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial do crédito contra actos praticados pelo devedor.
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · DEVER DE INFORMAÇÃO
Sumário1: I - A instituição bancária agindo enquanto intermediário financeiro que propõe a um cliente, sem conhecimento de matérias financeiras, a subscrição de uma obrigação subordinada transmitindo que aquelas obrigações venciam juros semestrais, postecipadamente com data de 8 de maio e 8 de novembro de cada ano, a debitar na conta à ordem supra identificada, que o reembolso do capital apenas se
PENHOR FINANCEIRO · MÁ-FÉ · PREJUÍZO
- O penhor é uma garantia especial que confere ao credor o direito à satisfação do seu crédito, bem como dos juros, se os houver, com preferência sobre os demais credores, sendo que o penhor financeiro se apresenta como uma modalidade de contrato de garantia financeira; - “O aumento do capital social por novas entradas, sempre que não subscrito pelo titular de acções, conduz a uma diminuição do s
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O registo da transmissão, inter vivos, fora do mercado bolsista, de ações tituladas nominativas junto da entidade emitente dessas ações, previsto no art. 102º, n.ºs 1 e 2, al. a) do CVM, tem de ser provado através de certidão emitida pela entidade registadora (cfr. art. 78º, n.º 1 do CVM). Trata-se de uma formalidade a
BANCO · ORDEM DE COMPRA DE TÍTULOS · ACTIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL
Inexistindo responsabilidade civil e, portanto, dever de indemnizar, por parte da sociedade alegadamente subordinada, nenhuma responsabilidade poderá ser assacada à sociedade alegadamente directora, mesmo a verificar-se a existência da alegada relação de domínio.
SOCIEDADE COMERCIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · CREDOR PIGNORATÍCIO
I. Nos termos do artigo 293.º do CSC, o direito à informação compete também ao credor pignoratício de acções quando, por lei ou convenção, lhe caiba exercer o direito de voto. II. Verifica-se assim, por força da norma citada, total equiparação com o accionista, beneficiando o credor pignoratício do direito à informação nos precisos termos em que tal direito é reconhecido àquele, não consagrando
BANCO · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · VIOLAÇÃO
I- O banco que, agindo como intermediário financeiro, propõe a um cliente seu, com baixo nível de instrução e perfil de investidor conservador, a aquisição de obrigações subordinadas, que apresenta comparando-o a um depósito bancário sabendo ou tendo obrigação de saber que, caso conhecesse a real natureza daquele investimento, tal cliente não aceitaria subscrevê-lo, viola culposamente os deveres d
ACÇÃO EXECUTIVA · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA · ACÇÕES
I - As funções atribuídas ao fiel depositário, que decorrem do dever legal de administrar com diligência e zelo o bem penhorado, reconduzem-se, fundamentalmente, em providenciar a conservação do “bem” em atenção ao seu valor e natureza, permanecendo o bem na titularidade do respectivo proprietário que, nessa medida, não foi afectado na sua posse, mas apenas limitado no seu direito de disposição. I
SOCIEDADE POR QUOTAS · SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES · COMUNHÃO GERAL DE BENS · NULIDADE ABSOLUTA
I - A constituição de uma sociedade por quotas formada apenas por dois conjuges casados em regime de comunhão geral de bens é nula por infringir o artigo 1714 do Código Civil, que é uma disposição legal de interesse e ordem publica. II - Tal nulidade é insanavel, invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal, operando "ex tunc" - artigo 286, 28
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.