Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DIREITO DE CRÉDITO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CAUSA DE PEDIR
I. Sendo a acção dirigida ao pagamento de direito de crédito e à indemnização por danos decorrentes do seu não pagamento, a acção qualifica-se como de responsabilidade contratual, sendo o prazo de prescrição o previsto no artigo 309.º do CPC. II. O facto de a autora propor a acção contra os sócios da sociedade devedora com fundamento em comportamentos aos quais se aplicaria a desconsideração da pe
SOCIEDADE ABERTA · PARTICIPAÇÃO · REENVIO PREJUDICIAL
I - No âmbito dos poderes-deveres que funcionalmente assistem ao Presidente da Mesa da assembleia, cabe-lhe aferir da regularidade das participações, certificando-se preliminarmente da legitimidade ou capacidade de todas as presenças para assegurar que apenas permanecem no local da assembleia as pessoas que nela podem participar, de acordo com a convocatória, os estatutos e a lei e, bem assim, cab
AÇÃO DE DEMISSÃO E INIBIÇÃO, LEI Nº 04/83, DE 02/04, NA REDAÇÃO DA LEI Nº 25/95, DE 18/08, MEIO PROCESSUAL, CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO, CULPA.
I. Seguem a forma de ação administrativa especial urgente, a tramitar segundo “outros processos urgentes”, as ações instauradas pelo Ministério Público, para declaração de demissão e inibição, nos termos do disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 4/83, de 02/04, na redação da Lei nº 25/95, de 18/08. II. Ao Ministério Público cabe instaurar tais ações no prazo máximo de 20 dias após o conhecimento
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.