Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 3.º (Revogação do direito anterior)

EM VIGOR desde 13/07/1987
1 - É revogada toda a legislação relativa às matérais reguladas no Código das Sociedades Comerciais, designadamente: a) Os artigos 21.º a 23.º e 104.º a 206.º do Código Comercial; b) A Lei de 11 de Abril de 1901; c) O Decreto n.º 1645, de 15 de Junho de 1915; d) O Decreto-Lei n.º 49381, de 15 de Novembro de 1969; e) O Decreto-Lei n.º 1/71, de 6 de Janeiro; f) O Decreto-Lei n.º 397/71, de 22 de Setembro; g) O Decreto-Lei n.º 154/72, de 10 de Maio; h) O Decreto-Lei n.º 598/73, de 8 de Novembro; i) O Decreto-Lei n.º 389/77, de 15 de Setembro. 2 - As disposições do Código das Sociedades Comerciais não revogam os preceitos de lei que consagram regimes especiais para certas sociedades.

Jurisprudência

330 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • STJ872/19.5T8OLH.E1.S113-07-2026RICARDO COSTA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DEVERES DOS ADMINISTRADORES · DEVER DE LEALDADE

    I - A sujeição dos administradores de facto aos deveres legais gerais previstos no art. 64.º, n.º 1, do CSC, e à consequente submissão ao regime da responsabilidade civil para com a sociedade contemplada no art. 72.º, n.º 1, do CSC, por violação de tais deveres, depende da prova dos requisitos ou pressupostos de legitimação material que lhes permite adquirir a qualidade de administradores de facto

  • TRL60/12.1TBOER-B.L1-609-07-2026ELSA MELO

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO · SÓCIOS · LIQUIDATÁRIO

    I- A extinção da sociedade não afecta as relações jurídicas de que era titular, estas não se extinguem e passam a ser encabeçadas pela generalidade dos sócios representados pelos liquidatários por sucessão; II - As normas dos artigos 162º e 163º do CSC são mecanismos de protecção dos credores sociais de acordo com as quais os sócios sucedem na titularidade da relação jurídica, embora num âmbito l

  • TRP4/25.0T8AMT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO

    I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro

  • STJ1382/24.4T8VFX.L1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · TRANSMISSÃO · QUOTA

    I - A transmissão de quotas para sociedade terceira, a título de entrada em espécie no aumento de capital desta, conserva a natureza de cessão de quotas para efeitos de cláusula estatutária que atribua à sociedade e, subsidiariamente, aos sócios direito de preferência com eficácia real na cessão de quotas, total ou parcial, não obstando ao exercício desse direito a circunstância de o negócio não a

  • TRL2427/25.6YLPRT.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    NOMEAÇÃO DE PATRONO · PRAZO · INTERRUPÇÃO

    I-O prazo interrompido em virtude do pedido de nomeação de patrono inicia-se a partir da notificação ao requerente da decisão de indeferimento desse pedido (art.24.º n.º5 b)) da Lei n.º34/2004 (LAJ)). II- Tendo o indeferimento do pedido de nomeação de patrono operado nos termos do artigo 23.º n.º 2 da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho (LAJ), a decisão definitiva de indeferimento, para efeitos de re

  • TRL1109/25.3YLPRT.L1-814-05-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OUTORGA ANTERIOR AO RAU · CONTRATO SEM PRAZO CERTO · DENÚNCIA PELO SENHORIO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Na data em que o contrato de arrendamento foi celebrado- 26 de abril de 1979- o regime legal vigente não previa a liberdade contratual para as partes convencionarem contratos de arrendamento de duração limitada - com o sentido de os contratos poderem cessar, findo o prazo, mediante declaração de vontade nesse se

  • TRP3653/24.0T8LRA.P113-05-2026PINTO DOS SANTOS

    INSOLVÊNCIA · FACTOS PRESUNTIVOS DA INSOLVÊNCIA · PEDIDO INFUNDADO DE INSOLVÊNCIA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - A impugnação da decisão da matéria de facto deve ser rejeitada, total ou parcialmente, quando se verificar alguma das seguintes situações: i) falta de conclusões sobre a impugnação da decisão da matéria de facto - arts. 635º nº 4 e 641º nº 2 al. b) do CPC; ii) falta de especificação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados - art. 640º nº

  • TRL7233/23.0T8LSB.L1-830-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    FUSÃO DE SOCIEDADES · FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - A lei estabelece diferentes formas de reacção contra a nulidade de citação: a reclamação através da arguição da nulidade, nos termos previstos nos arts. 195º e seguintes do CPC e a interposição de recurso ordinário, quando a mesma tiver sido explicita ou implicitamente objecto de decisão judicial e, quando verificados os pressu

  • TRP4133/15.0T8MTS-B.P130-04-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · AÇÃO PENDENTE · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO

    I - Verificando-se a extinção da sociedade, por ter sido dissolvida, estando já os factos respectivos levados ao registo comercial, e estando pendente acção contra essa sociedade, tal extinção determina o prosseguindo a acção com a substituição da sociedade pela generalidade dos seus sócios, representados pelos liquidatários. II - «O acto de registo e não inscrito só produz efeitos entre partes;

  • TCAS64/25.4BEALM.CS130-04-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS (TSAM) · GRUPO DE EMPRESAS · ÓNUS DA PROVA

    A utilização da mesma insígnia, integra o conceito de «grupo» previsto na alínea b) do n.° 3 do artigo 3.° da Portaria n.° 215/2012, de 17 de julho, pelo que um estabelecimento que individualmente ocupe uma área inferior a 2000 m2, mas que se integre num «grupo», que no seu conjunto utilize mais de 6000m2, está sujeito à Taxa de Segurança Alimentar Mais.

  • TRL1289/18.4T8BRR-Q.L1-128-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P

  • TRL209/22.6YHLSB-A.L1-PICRS15-04-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · NULIDADE · CASO JULGADO FORMAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. A existência de decisões contraditórias no mesmo processo, decorrentes da absolvição da instância quanto ao pedido reconvencional em despacho saneador e do posterior conhecimento do respetivo mérito na sentença, determina, nos termos do artigo 625.º do Código de Processo Civil, a prevalência da decisão que primeiro transitou em julgado. II. Em litígios

  • TRL4989/24.6T8FNC.L1-114-04-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · INEFICÁCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 62º, nº1, do CSC, podem ser renovadas as deliberações sociais declaradas nulas por força das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56.º e as deliberações anuláveis. II- Salvo os casos em que, pela repetição excessiva do processo deliberativo, se venha a concluir por uma situação de manifesto abuso de direito, é lícita a adopção

  • TCAN00397/17.3BEVIS26-03-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IRS; 5º Nº 2 H) DO CIRS; · RETENÇÃO; ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS; · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES;

    I- Tendo a AT legitimado a sua atuação no disposto no artº 5º nº 2 h) do CIRS, tinha o ónus de alegar e provar factos donde se pudesse extrair aquela conclusão (cfr. artigo 74º da LGT).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRP5367/24.2T8VNG.P123-03-2026FÁTIMA ANDRADE

    CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE AINDA NÃO REGULARMENTE CONSTITUÍDA · INÍCIO DA ATIVIDADE · RELAÇÕES ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SOCIEDADE

    I - Estando em causa a impugnação da matéria de facto, obrigatoriamente e sob pena de rejeição deve a recorrente especificar o exigido pelo artigo 640º do CPC, nº s 1 e nº 2 al. a), no caso de prova gravada. Das conclusões do recurso é exigível que no mínimo conste de forma clara quais os pontos de facto que a recorrente considera incorretamente julgados, sob pena de rejeição do mesmo. II - Da l

  • TRL394/24.2T8LSB-B.L1-612-03-2026CLÁUDIA BARATA

    SOCIEDADE DOMINANTE · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SEDE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – O artigo 481º, nº 2 do Código das Sociedades Comerciais exige que as sociedades intervenientes tenham a sua sede em território nacional, sem prejuízo das excepções que ali são determinadas, não havendo que proceder a uma interpretação correctiva daquela regra. II – Esta regra conjugada com o disposto no artigo 490º e 501º, ambos do Código de Sociedades Come

  • STJ2189/20.3T8LSB.L1.S312-03-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A

  • TRL209/22.6YHLSB.L1-PICRS11-03-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · ACTIVIDADE INVENTIVA · APLICAÇÃO INDUSTRIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I – Em litígios de nulidade de patente europeia fundados na alegada falta de atividade inventiva, a apreciação deve, em regra, partir da metodologia problema-solução acolhida na prática jurisprudencial do Instituto Europeu de Patentes, onde se procede mediante: (i) a identificação do estado da técnica mais próximo; (ii) a determinação das diferenças técnic

  • TRL28742/23.5T8LSB.L1-110-03-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    MORTE DE SÓCIO · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. Se a concentração da totalidade das quotas na pessoa de um só sócio ocorre por efeito da deliberada amortização da quota do sócio falecido, a deliberação do sócio único em que assenta esta transformação será posta em causa, de forma consequencial, se, por força de decisão judicial, a sociedade regressar à pluralidade de sócios, caso em que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.