Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 129.º (Constituição de novas sociedades)

EM VIGOR
1 - Na constituição de novas sociedades, por cisões-fusões simultâneas de duas ou mais sociedades, podem intervir apenas estas. 2 - A participação dos sócios da sociedade cindida na formação do capital da nova sociedade não pode ser superior ao valor dos bens destacados, líquido das dívidas que convencionalmente os acompanhem.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0242/24.3BEAVR01-10-2025PAULA CADILHE RIBEIRO

    SEGURANÇA SOCIAL · REGIME GERAL

    O artigo 129.º do Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não se aplica aos membros de órgão estatutário (gerente ou administrador).

  • TRP1362/20.9T8PVZ.P118-04-2024ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE PROCESSUAL

    I - A falta ou deficiência que torne imprestáveis as gravações dos depoimentos de parte e testemunhais naquelas sessões de julgamento produzidos, constitui nulidade susceptível de influir na decisão da causa. Com efeito, consubstancia a omissão de uma formalidade que a lei prescreve (art. 155º, nº 1 do CPC) sendo que não havendo qualquer juízo, muito ao invés, atenta a fundamentação da decisão de

  • TCAS459/17.7BELRA14-03-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    SEGURANÇA SOCIAL · NULIDADE DA SENTENÇA · OBSCURIDADE

    I. É nula a sentença quando o destinatário da mesma ficar sem saber ao certo o que efetivamente se decidiu ou quis decidir.

  • TRL21842/18.5T8LSB-A.L1-127-11-2018ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL · ARRESTO · COMPETÊNCIA

    I. A acção de responsabilidade civil intentada por uma sociedade contra o seu administrador por administração desleal, representando o exercício de um direito social, é da competência do Juízo do Comércio; II. Assim, o procedimento cautelar de arresto destinado a assegurar a garantia patrimonial de tal crédito da sociedade deve, igualmente, ser proposto no Juízo do Comércio; III. A tal não obsta

  • TRL002708304-11-1998RODRIGUES SIMÃO

    CHEQUE SEM PROVISÃO · GERENTE COMERCIAL · DÍVIDA COMERCIAL · SOCIEDADE COMERCIAL

    Emitindo o gerente de uma sociedade um cheque, agindo nessa qualidade e por conta da sociedade, para pagamento de uma dívida da própria sociedade, não tem aquele obrigação de indemnizar, se devolvido o cheque por falta de provisão.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.