Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 12.º (Sede)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - A sede da sociedade deve ser estabelecida em local concretamente definido. 2 - Salvo disposição em contrário no contrato da sociedade, a administração pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional. 3 - A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de no contrato se estipular domicílio particular para determinados negócios.

Jurisprudência

88 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE154/15.1T8RDD.E118-06-2026MIGUEL TEIXEIRA

    LIQUIDAÇÃO DE QUOTAS · AVALIAÇÃO · PERÍCIA · FUNDAMENTAÇÃO

    - O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo 1068.º do CPC tem como finalidade a avaliação judicial da participação social e fixação do respetivo valor; - É nula a decisão, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea e), do CPC, que condena a sociedade no pagamento do valor apurado, sem que o requerente o tenha pedido, em cumulação com o pedido de avaliação da participaç

  • TRL4747/18.7T8LSB.L1-205-03-2026LAURINDA GEMAS

    NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica

  • TRG3707/18.2T8VCT-C.G105-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · CITAÇÃO POR DEPÓSITO · PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO

    (i) Por força do princípio tempus regit actum, a validade da citação de pessoa coletiva inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) realizada em 2018 afere-se pelo regime original do CPC de 2013, o qual estabelecia um procedimento bifásico: citação por carta registada com A/R e, em caso de frustração, nova citação por via postal mediante depósito da carta no recetáculo da sede (arts.

  • TRL6054/25.0T8SNT-A.L1-110-07-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PERICULUM IN MORA · FACTOS CONCRETIZADORES

    Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. O procedimento cautelar de suspensão de deliberações dos sócios reclama a alegação e prova sumária de factos que integram um conjunto de pressupostos particulares, como sejam a legitimidade (justificação da qualidade de sócio), o conteúdo das deliberações e os motivos determinativos da sua invalidade e, por último, à semelhança de qualque

  • TCAS436/24.1BEFUN24-06-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    RECLAMAÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO · CONTRIBUINTE · SOCIEDADE EXTINTA

    I. O art.º 12.º, n.º 2, do CPPT, ao fazer menção ao contribuinte, está a referir-se ao contribuinte direto – ou seja, in casu, o sujeito passivo em nome de quem foram emitidas as liquidações. II. É possível serem emitidas liquidações de imposto relativas a contribuintes, designadamente pessoas coletivas, entretanto extintas. III. Para efeitos do art.º 12.º, n.º 2, do CPPT, a área da sede do contri

  • TCAS439/24.6BEFUN23-06-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    RECLAMAÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO · CONTRIBUINTE · SOCIEDADE EXTINTA

    I. O art.º 12.º, n.º 2, do CPPT, ao fazer menção ao contribuinte, está a referir-se ao contribuinte direto – ou seja, in casu, o sujeito passivo em nome de quem foram emitidas as liquidações. II. É possível serem emitidas liquidações de imposto relativas a contribuintes, designadamente pessoas coletivas, entretanto extintas. III. Para efeitos do art.º 12.º, n.º 2, do CPPT, a área da sede do contr

  • TRL5058/24.4T8FNC.L1-127-05-2025FÁTIMA REIS SILVA

    REGISTO COMERCIAL · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    Da responsabilidade da relatora – art.º 663º nº 7 do CPC. 1 – A tramitação da impugnação judicial da decisão final do procedimento administrativo de dissolução e liquidação, sendo uma decisão do Conservador do Registo Comercial, rege-se pelo art.º 12º do RJPADLEC, pelos arts. 101º-A e 104º e ss. do Código do Registo Comercial e, nos termos do arts. 115º do Código de Registo Comercial e 156º do Có

  • TRP4583/23.9T9GDM.P105-03-2025ELSA PAIXÃO

    SOCIEDADES COMERCIAIS · DISSOLUÇÃO · LIQUIDAÇÃO · ENCERRAMENTO

    I – No seguimento da orientação uniforme da jurisprudência, é considerar que a extinção das sociedades comerciais não ocorre com a sua dissolução, mas sim com o registo do encerramento da respetiva liquidação, pelo que só verificado tal circunstancialismo se mostra extinta a respetiva responsabilidade criminal, por equivalente à morte do agente e, consequentemente, extinto o procedimento criminal

  • STJ3771/22.0T8VFX-A.L1.S113-02-2025LUIS ESPÍRITO SANTO

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · LUCRO CESSANTE · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · FUNDAMENTOS

    I – A excepção da autoridade do caso julgado destina-se a assegurar a vinculação dos órgãos jurisdicionais, bem como dos particulares, aos efeitos de uma decisão judicial anterior, transitada em julgado, não permitindo a reapreciação de questão já anteriormente decidida de forma definitiva e que desse modo não deverá ser contrariada, sob a pena de colisão e incompatibilidade lógica entre julgados.

  • TRE5171/23.5T8STB.E116-01-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA

    1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais que o acionista/sócio representado tenha de enviar juntamente com a carta de representação (carta mandadeira) documento comprovativo da qualidade dos poderes de quem subscreveu aquela carta e, no caso em apreço, não foi alegado ou tão pouco resulta dos autos que os Estatutos da ré exijam o envio daquele docume

  • TCAS2029/13.0BELRS07-11-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ISENÇÃO DE IMT · AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO · DAÇÃO EM PAGAMENTO · CONCEITO DE DOMÍNIO-ARTIGO 486.º CSC

    I - O deferimento da isenção pela aquisição de imóveis por instituições de crédito previsto no artigo 8.º do CIMT, pressupõe que o cedente seja uma instituição de crédito, que a aquisição do imóvel se destine à realização dos créditos cedidos e que o cessionário seja uma instituição de crédito ou uma sociedade dominada pela instituição de crédito cedente. II - Não é possível afastar o conceito de

  • TRL3771/22.0T8VFX-A.L1-115-10-2024ISABEL FONSECA

    ACÇÃO UTI UNIVERSI · LEGITIMIDADE ACTIVA · REJEIÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Em face do trânsito em julgado do despacho que concluiu pela “ilegitimidade singular activa superveniente do Autor” e considerou que assistia exclusivamente ao administrador da insolvência a legitimidade para a prossecução da presente ação, bem como a constatação que o administrador da insolvência passou efetivamente a intervir no processo, em substituição do primitivo autor, aceitando os autos

  • TRL8404/23.4T8SNT.L1-101-10-2024ANA RUTE ALVES COSTA PEREIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CONVOCATÓRIA · DIREITO À INFORMAÇÃO · MAIORIA

    1 - As declarações de parte são livremente apreciadas pelo tribunal e, podendo embora ser suficientes para firmar a convicção do julgador quanto à prova de factos, são avaliadas com respeito pelo mais rigoroso grau de aferição de credibilidade e isenção que poderá ser direcionado ao depoimento de qualquer pessoa, designadamente testemunha, que deponha com interesse na causa. 2 – Uma vez provado o

  • TRL3741/19.5T8LSB.L1-612-09-2024NUNO GONÇALVES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NACIONALIDADE · DESPACHO SANEADOR · CASO JULGADO FORMAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    - Tendo sido proferido saneador que afirmou genérica e tabelarmente a competência, sem que esta tenha sido concretamente apreciada quanto aos respectivos fundamentos ou alcance, não se verifica o caso julgado formal relativamente à incompetência absoluta do tribunal em razão das regras de competência internacional; - À luz do princípio da coincidência da competência internacional com a competênci

  • TRP117/18.5T9VLG.P207-02-2024PAULA GUERREIRO

    CRIME DE FALSAS DECLARAÇÕES · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · AUSÊNCIA DE PASSIVO

    I - Para o preenchimento dos elementos típicos do crime de falsas declarações p.p. pelo art. 348-A do CP basta que da declaração dissonante da realidade feita pelo agente se extraia um efeito jurídico. II - No caso dos autos em que os arguidos conhecedores da proibição legal e da falsidade da sua declaração, afirmam perante funcionário em exercício de funções, que a sociedade comercial, de que er

  • TRL18943/22.9T8LSB-A.L1-128-11-2023ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

    1.– As declarações de parte como meio de prova foram introduzidas com o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, tendo por objeto, nos termos do art. 466.º, nº1, “os factos em que [as partes] tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto”. 2.– Deve ainda o juiz verificar se as declarações (i) versam sobre factos juridicamente relevantes, (ii) que

  • TRL17851/20.2T8LSB.L1-128-11-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · EFICÁCIA REAL DA CLÁUSULA · OPONIBILIDADE A TERCEIROS · REGISTO

    I–A cláusula de preferência na transmissão da participação social prevista no pacto social tem a sua génese em negócios jurídicos e constitui manifestação do exercício da liberdade de contratar e da autonomia na definição do seu conteúdo, precisamente, o oposto da natureza da preferência legal, que é imperativamente modelada pela lei e constitui “[u]ma derrogação excepcional do princípio da liberd

  • TRL9377/20.0T8LSB.L1-113-07-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA · VALIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I - Conclusões de recurso com o seguinte teor “1º Andou mal o tribunal ao considerar como provados apenas parte dos factos trazidos aos autos e desvalorizando a atuação do R, aqui apelado.// 2º Mal andou, de igual forma, o tribunal a quo a não considerar os factos como provados num claro erro de julgamento, como se demonstrou nas motivações supra.” omitem em absoluto a indicação dos concretos pont

  • TRL11724/18.6T8LSB.L1-626-01-2023ADEODATO BROTAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REQUISITOS

    1–São quatro os requisitos necessários à procedência da acção de impugnação pauliana: a) - Realização, pelo devedor, de acto que diminua a garantia patrimonial do crédito e que não seja de natureza pessoal (artº 610º, proémio, 1ª parte); b) - Anterioridade do crédito (artº610º al. a) 1ª parte;); c) – A impossibilidade ou agravamento da impossibilidade de satisfação integral do crédito (artº 610º a

  • TRL2744/07.7TBSXL-F.L1-626-01-2023TERESA SOARES

    VENDA DE COISA ALHEIA · NULIDADE · TERCEIRO · BOA-FÉ

    I - A compra e venda de bens alheios gera nulidade entre os outorgantes e ineficácia perante o proprietário, o mesmo é dizer, a hipoteca de bens alheios gera nulidade entre os outorgantes – A… e O…, e, B… – e ineficácia perante os proprietários – A… e M… P… (a quem sucederam os embargantes), visto que “(…) o respectivo negócio jurídico da hipoteca é, por sua vez, face aos autores, proprietários do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.