Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 470.º (Gerência)

EM VIGOR
1 - Só os sócios comanditados podem ser gerentes, salvo se o contrato de sociedade permitir a atribuição da gerência a sócios comanditários. 2 - Pode, porém, a gerência, quando o contrato o autorize, delegar os seus poderes em sócio comanditário ou em pessoa estranha à sociedade. 3 - O delegado deve mencionar esta qualidade em todos os actos em que intervenha. 4 - No caso de impedimento ou falta dos gerentes efectivos, pode qualquer sócio, mesmo comanditário, praticar actos urgentes e de mero expediente, mas deve declarar a qualidade em que age e, no caso de ter praticado actos urgentes, convocar imediatamente a assembleia geral para que esta ratifique os seus actos e o confirme na gerência provisória ou nomeie outros gerentes. 5 - Os actos praticados nos termos do número anterior mantêm os seus efeitos para com terceiros, embora não ratificados, mas a falta de ratificação torna o autor desses actos responsável, nos termos gerais, para com a sociedade.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4577/23.4T8VNF-A.G123-11-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR ESPECIFICADA DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DA DECISÃO - CONHECIMENTO OFICIOSA · REPRESENTAÇÃO JUDICIÁRIA DE PESSOA COLETIVA · COOPERATIVAS

    1- A representação judiciária de pessoa coletiva, nomeadamente, de sociedade comercial, cooperativa, fundação, etc., cabe a quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. 2- Nas cooperativas a administração e a representação em juízo e fora dele cabe ao Conselho de Administração, que é, em regra, um órgão colegial. 3- A nomeação de representante especial ou de curador ad litem, nos termo

  • TCAS2865/10.9BELRS09-06-2021JORGE CORTÊS

    REVERSÃO. · INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA ORIGINÁRIA.

    A reversão por dívidas vencidas após a declaração de insolvência da devedora originária apenas é de admitir quando existem bens penhoráveis não considerados no processo de insolvência.

  • TCAS281/11.4BELRS11-07-2019CRISTINA FLORA

    REVERSÃO; · GERÊNCIA DE FACTO; · ÓNUS DA PROVA.

    I. Compete à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária, e portanto, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício da gerência; II. Não resulta cumprido aquele ónus na situação, como a dos autos, em que o despacho de reversão assenta unicamente nas inscrições constantes da certidão da Conservatória do Registo Comercial, designadament

  • TCAS18/08.5BESNT14-03-2019PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO; · GERÊNCIA DE FACTO/13.º CPT; · ÓNUS DA PROVA/ATOS ISOLADOS.

    I. Quanto à disciplina da impugnação da decisão de 1ª Instância relativa à matéria de facto, a lei processual civil impõe ao Recorrente um ónus rigoroso, tendo o mesmo de especificar, obrigatoriamente, não só os pontos de facto que considera incorretamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizadas, que impunham decisão div

  • TC876/1622-11-2018Fernando Ventura
  • TCAS06892/1318-09-2014JOAQUIM CONDESSO

    SENTENÇA NULA É A QUE ESTÁ INQUINADA POR VÍCIOS DE ACTIVIDADE. · VÍCIOS DE ACTIVIDADE CONTRAPÕEM-SE AOS VÍCIOS DE JULGAMENTO. · EXCESSO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “ULTRA PETITA”). · ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL.

    1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de actividade (erros de construção ou formação), os quais devem ser contrapostos aos vícios de julgamento (erros de julgamento de facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade sanável ou relativa (por contraposição às nulidades insanáveis ou absolutas), sendo que a sanação de tais vícios de actividade s

  • TRP199/07.5TYVNG-B.P115-07-2009AMARAL FERREIRA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · REPRESENTAÇÃO JUDICIÁRIA · IRREGULARIDADE · SUPRIMENTO OFICIOSO

    I – Poderes de administração e poderes de representação são dois aspectos da mesma posição jurídica, reflectindo-se nos poderes de representação todo o conteúdo dos poderes de administração atribuídos a cada sócio. II – A falta do gerente, prevista no art. 253º, nº3, 1ª parte, do Cod. das Soc. Com., deve ser definitiva; para a falta temporária nada está previsto na lei e os sócios terão de encont

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.