Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 66.º Relatório de gestão

EM VIGOR desde 07/06/2015
1 - O relatório da gestão deve conter, pelo menos, uma exposição fiel e clara da evolução dos negócios, do desempenho e da posição da sociedade, bem como uma descrição dos principais riscos e incertezas com que a mesma se defronta. 2 - A exposição prevista no número anterior deve consistir numa análise equilibrada e global da evolução dos negócios, dos resultados e da posição da sociedade, em conformidade com a dimensão e complexidade da sua actividade. 3 - Na medida do necessário à compreensão da evolução dos negócios, do desempenho ou da posição da sociedade, a análise prevista no número anterior deve abranger tanto os aspectos financeiros como, quando adequado, referências de desempenho não financeiras relevantes para as actividades específicas da sociedade, incluindo informações sobre questões ambientais e questões relativas aos trabalhadores. 4 - Na apresentação da análise prevista no n.º 2 o relatório da gestão deve, quando adequado, incluir uma referência aos montantes inscritos nas contas do exercício e explicações adicionais relativas a esses montantes. 5 - O relatório deve indicar, em especial: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento; b) Os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício; c) A evolução previsível da sociedade; d) O número e o valor nominal ou, na falta de valor nominal, o valor contabilístico das quotas ou ações próprias adquiridas ou alienadas durante o período, a fração do capital subscrito que representam, os motivos desses atos e o respetivo preço, bem como o número e valor nominal ou contabilístico de todas as quotas e ações próprias detidas no fim do período; e) As autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus administradores, nos termos do artigo 397.º; f) Uma proposta de aplicação de resultados devidamente fundamentada. g) A existência de sucursais da sociedade. h) Os objectivos e as políticas da sociedade em matéria de gestão dos riscos financeiros, incluindo as políticas de cobertura de cada uma das principais categorias de transacções previstas para as quais seja utilizada a contabilização de cobertura, e a exposição por parte da sociedade aos riscos de preço, de crédito, de liquidez e de fluxos de caixa, quando materialmente relevantes para a avaliação dos elementos do activo e do passivo, da posição financeira e dos resultados, em relação com a utilização dos instrumentos financeiros. 6 - Ficam dispensadas da obrigação de elaborar o relatório de gestão as microentidades, tal como definidas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei n.º 20/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, e pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, desde que procedam à divulgação, quando aplicável, no final do balanço, das informações mencionadas na alínea d) do n.º 5 do presente artigo.

Jurisprudência

67 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRP5487/25.6T8VNG.P109-06-2026RUI MOREIRA

    SOCIEDADES POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA · DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    I - Não chega a padecer de nulidade por falta de enunciação dos factos que constituem pressuposto da decisão a sentença que, embora não os isolando e motivando a sua seleção em segmento destacado da própria sentença, os recupera a propósito da decisão das diversas questões que acaba a solucionar. II - Uma ata de uma assembleia geral de sócios de uma sociedade por quotas que enumera como sócios pr

  • TRG4664/24.1T8BGMR-C.G123-04-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ABERTURA DO INCIDENTE · DEVEDOR JÁ ANTERIORMENTE DECLARADO INSOLVENTE

    1- O art.º 187º do CIRE regula a abertura do incidente de qualificação quando o devedor já foi declarado anteriormente insolvente e estabelece a regra de que, se no anterior processo de insolvência (já encerrado), não tiver sido aberto incidente de qualificação ou, tendo-o sido, seja qual for o sentido da decisão nele proferida (qualificação da insolvência como fortuita ou como culposa), fica impe

  • TRL28562/17.6T8LSB.L2-616-04-2026ANTÓNIO SANTOS

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    Sumariando, dir-se-á que (cfr. nº7, do artº 663º, do CPC): 4.1 - O erro total na forma de processo, a que se refere a al b) do art 577º quando aí se reporta à nulidade de todo o processo enquanto excepção dilatória, pressupõe que o autor utilize processo especial em vez do comum ou vice versa, e que, mesmo assim, o mesmo não se mostre suprível nos termos do nº 1 do art 193º,do CPC; 4.2 - Em face

  • TRL16301/20.9T8LSB-B.L1-114-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · EXPLORAÇÃO DEFICITÁRIA · COBRANÇA DE DÍVIDAS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A situação de exploração deficitária que integra o facto fundamento de insolvência culposa previsto na al. g) do nº 2 do art. do CIRE assenta num princípio de lógica ou racionalidade empresarial, tem subjacente a relação entre os custos e os proveitos gerados no exercício de uma atividade económica, e pressupõe custo dos meios afetos ao exercício da

  • TRP2822/20.7T8STS.P226-11-2025ALEXANDRA PELAYO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d

  • STJ2186/21.1T8STS.P1.S107-10-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    NULIDADE DA DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. O vício de omissão de pronúncia é um vício de actividade, não de resultado, não servindo para questionar o fundo da causa. II A impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto deve incidir sobre concretos pontos de facto, não podendo abranger segmentos da motivação constante da sentença recorrida. III. Existindo uma evidência objetiva de que determinado crédito é incobrável, o reconh

  • TRG2734/24.5T8VCT-A.G125-09-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · DIREITO À PROVA · DOCUMENTO EM PODER DE PARTE CONTRÁRIA

    1- Nas ações declarativas de valor superior a metade da alçada da relação em que o juiz tenha dispensado a realização da audiência prévia e uma ou ambas as partes requeiram, nos termos do n.º 3 do art. 593º do CPC, a realização de audiência prévia potestativa, os despachos antes proferidos pelo tribunal (dispensando a realização de audiência prévia, proferindo saneador tabular, enunciando o objeto

  • TRP1302/16.0T8VNG.P127-05-2025ALEXANDRA PELAYO

    AÇÃO UT UNIVERSI MOVIDA POR SOCIEDADE · EX-ADMINISTADORES SOCIAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZOS DE COMÉRCIO

    I - A competência em razão da matéria (ou jurisdição) afere-se em função da relação material controvertida configurada pelo autor. É, portanto, a partir da análise da forma como o litígio se mostra estruturado na petição que poderemos encontrar as bases para responder à questão de saber qual é o tribunal (ou a jurisdição) competente para a apreciação do mesmo. II - O conceito de direitos sociais,

  • STJ484/16.5T8LSB-D.L1.S113-05-2025HENRIQUE ANTUNES

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O fundamento específico da recorribilidade representado pela contradição de acórdãos reclama a verificação, cumulativa, de três requisitos: que o acórdão recorrido esteja em contradição com outro anteriormente proferido, denominado acórdão fundamento; que os dois acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que os dois acórdãos tenham sido proferidos sobre a mesma questão fu

  • TRP2088/23.7T8STS.P108-04-2025ALEXANDRA PELAYO

    SOCIEDADE COMERCIAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE

    I - A irregularidade consistente na falta de assinatura do relatório de gestão pelo presidente do conselho de administração da sociedade consubstancia o vício de anulabilidade, conforme decorre dos art. 65.º, n.º 3, CSC e 69.º, n.º 1, CSC. II - O art.º 58.º, n.º 1, al. a) do CSC sanciona com a anulabilidade as deliberações que violem disposições legais quando no caso não caiba a nulidade, estabel

  • TRP2186/21.1T8STS.P125-03-2025RODRIGUES PIRES

    ESCRITURAÇÃO MERCANTIL · SEGREDO MERCANTIL · IMPARIDADES · DELIBERAÇÃO SOCIETÁRIA

    I – O segredo da escrituração mercantil, previsto nos artigos 41.º, 42.º e 43.º do Código Comercial, não faculta às partes recusar a apresentação dos documentos quando se trate de apurar factos em que tenha interesse ou responsabilidade a pessoa a quem eles pertençam, na medida em que aquele segredo não pode subsistir em tal situação, sendo que, em todo o caso, face a um eventual conflito de inter

  • TRG3333/24.7T8VNF.G120-02-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONVOCATÓRIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA · DIREITOS DOS SÓCIOS

    (i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar o objeto e a finalidade da diligência com o rigor necessário, atentas as concretas particularidades da ação, para que as partes possam preparar a respetiva intervenção. (ii) O conceito de decisão-surpresa, quando estejam em causa questões jurídicas, pressupõe que a solução dada pelo tribunal não fosse, de todo, previsível para

  • TRL1257/22.1T8BRR.L1-126-11-2024ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · SÓCIO · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    1. O direito à informação do sócio é perspetivado em sentido amplo, abrangendo a obtenção de informação (direito à informação em sentido restrito), o direito à consulta e o direito de inspeção - arts. 21.º, n.º 1, alínea c) e 214.º, n.ºs 1, 3 e 5 do Código das Sociedades Comerciais (CSC). 2. Tratando-se de assembleia geral anual, tendo em vista a apreciação anual da situação da sociedade, deve

  • TRG2573/22.8T8VRL.G112-06-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SOCIEDADE · VIOLAÇÃO DO DIREITO DO SÓCIO À CONSULTA E À INFORMAÇÃO · AÇÃO ADEQUADA · AÇÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO JUDICIAL

    1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa de pedir) na não apresentação pela gerência da sociedade demandada, dentro do prazo legal estabelecido para o efeito, do relatório de gestão, das contas do exercício e/ou dos demais documentos de prestação de contas e o decurso de mais de dois meses sobre o termo daquele prazo, a ação adequada para exigir a prestação d

  • TRG5245/22.0T8NVF.G229-05-2024MARIA JOÃO MATOS

    SOCIEDADE · DIREITO AOS LUCROS · DELIBERAÇÃO SOCIAL INVÁLIDA · DELIBERAÇÃO SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ABUSIVA

    I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já que é precisamente o fim de o repartir a razão determinante da celebração do contrato de sociedade; e a sua repartição periódica (sem esperar pelo momento da liquidação da sociedade) constitui a forma habitual de remuneração do investimento dos sócios. II. Os art.ºs 217.º, n.º 1 e 294.º, n.º 1 do CSC, que consagram o direito ao divide

  • TRG2968/20.1T8GMR.G123-05-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO PROMESSA DE CESSÃO DE QUOTAS · ERRO DE CÁLCULO · DECLARAÇÃO DE VONTADE

    I - O vicio de deficiência de matéria de facto, que pode até ser conhecido oficiosamente pela Relação (cfr. artigo 662º n.º 2, alínea c) do CPC), podendo implicar a anulação do julgamento quando não constam do processo todos os elementos que permitam a alteração da decisão proferida sobre a matéria de facto, não determina a nulidade da sentença. II - O erro material é uma divergência entre a vont

  • TRP9307/21.2T8VNG.P120-05-2024MENDES COELHO

    REENVIO PREJUDICIAL · FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE PARTICIPANTES · RELAÇÃO DE DOMÍNIO SOCIETÁRIO OU DE GRUPO ENTRE A SOCIEDADE GESTORA E O DEPOSITÁRIO

    I – Face à previsão do art. 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, só haverá que suscitar o reenvio prejudicial se o tribunal considerar que uma decisão preliminar do TJUE sobre determinada questão é necessária ao julgamento da causa. II – A previsão do nº8 do art. 377º do Código das Sociedades Comerciais refere-se a deliberação cujo assunto é a alteração normativa do contrato;

  • TRG4517/21.5T8GMR.G229-02-2024FERNANDO BARROSO CABANELAS

    GERENTE · JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO

    1. Constitui justa causa de destituição de gerente, nos termos e para os efeitos do artº 257º, nº 6, do Código das Sociedades Comerciais, a não elaboração nem submissão à assembleia geral da sociedade, do relatório de gestão, das contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas previstos na lei, relativos aos exercícios anuais de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, nos prazos legais, b

  • TRG7920/19.7T8VNF-A.G118-01-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DE SENTENÇA · DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    1- O depoimento de parte em que não tenha ocorrido confissão, por força do princípio da aquisição processual, tem valor probatório, devendo ser valorado de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, pelo que nada impede que o tribunal se socorra da versão dos factos apresentada pelo depoente, para que concatenada com outros elementos de prova e/ou por apelo às regras da experiência, da l

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.