Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 354.º (Obrigações próprias)

EM VIGOR
1 - A sociedade só pode adquirir obrigações próprias nas mesmas circunstâncias em que poderia adquirir acções próprias ou para conversão ou amortização. 2 - Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade emitente são suspensos os respectivos direitos, mas podem elas ser convertidas ou amortizadas nos termo gerais.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4211/24.5T8LSB.L1-213-02-2025LAURINDA GEMAS

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Por via de regra, a extinção de uma pessoa coletiva (com a consequente falta de personalidade judiciária da mesma) que seja parte na causa não dá lugar à extinção da instância - mas sim à suspensão da instância e à habilitação do(s) respetivo(s) sucessor(es) -, apenas determinando a extinção da instância quando a

  • TRL5731/20.6T8LSB-A.L1-105-09-2023MANUEL RIBEIRO MARQUES

    INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTAÇÃO DA HERANÇA INDIVISA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    1.–O reconhecimento presencial da assinatura é um dos meios legalmente previstos para o estabelecimento da autoria de um documento. 2.–Perante aquele reconhecimento presencial da assinatura, constante da autenticação, incumbia à contraparte suscitar incidente de falsidade do mesmo, mostrando não ser verdadeiro o reconhecimento (arts. 347 e 372, ambos do CC). 3.–Até ao trânsito em julgado da

  • TRL9679/19.9T8LSB.L1-109-02-2021VERA ANTUNES

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I. A análise da questão em causa nos autos, reconduzível à nulidade enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 411º do Código das Sociedades Comerciais, feita a título oficioso, não foi precedida do contraditório, pois as partes não foram convidadas a pronunciar-se sobre esta nova perspetiva de abordagem da questão em litígio e, perante os elementos que constam dos autos, não se pode considerar qu

  • TRE2378/17.8T8LLE.E108-03-2018ALBERTINA PEDROSO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ENTREGA DE VEÍCULO · INDEFERIMENTO LIMINAR · INSOLVÊNCIA DO LOCATÁRIO

    I - O procedimento cautelar de entrega judicial de veículo, que a Requerente interpôs após a declaração de insolvência da Requerida, não é o meio processual adequado à restituição do bem objeto de contrato de locação ainda vigente àquela data. II - A norma expressamente vertida no artigo 108.º, n.º 4, do CIRE, exclui claramente «a possibilidade de resolução do contrato de locação, após a declaraç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.