Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 373.º (Forma e âmbito das deliberações)

EM VIGOR
1 - Os accionistas deliberam ou nos termos do artigo 54.º ou em assembleias gerais regularmente convocadas e reunidas. 2 - Os accionistas deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou pelo contrato e sobre as que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade. 3 - Sobre matérias de gestão da sociedade, os accionistas só podem deliberar a pedido do órgão de administração.

Jurisprudência

50 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TRE1847/24.8T8STR.E118-06-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    ACÇÃO ESPECIAL · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL

    1. Numa sociedade comercial por quotas com apenas dois sócios titulares do capital social, a destituição do gerente por justa causa e a exclusão de um dos sócios com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 186.º do Código das Sociedades Comerciais apenas podem ser decididas em ação judicial (artigos 257.º, n.º 5 e 186.º, n.º 3, do mesmo Código). 2. Na atividade da assembleia geral

  • STJ2189/20.3T8LSB.L1.S312-03-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A

  • TRE966/25.8T8OLH.E112-02-2026ANA MARGARIDA LEITE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · ILEGITIMIDADE · SUPRIMENTO

    I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente, no que respeita ao decretamento da providência cautelar peticionada; II - Perante a preterição do litisconsórcio necessário, tratando-se de uma exceção dilató

  • STJ5171/23.5T8STB.E1.S115-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    I - Sendo o direito de voto atribuído ao credor pignoratício, são-lhe atribuídos igualmente o direito de informação, bem como o poder de impugnar deliberações sociais, num plano de total equiparação do credor pignoratício com o acionista (art. 293º CSC). II - O art. 380º nº 1 do CSC consagra o direito de os acionistas poderem ser livremente representados através de “representantes voluntários”,

  • TRG5099/23.9T8GMR.G117-12-2025PEDRO MAURÍCIO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · TIPICIDADE · ASSEMBLEIAS UNIVERSAIS

    I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A/2006, de 29/03, confere ao reconhecimento (no caso, por semelhança) efectuado por advogado «a mesma força probatória que teria se tal acto tivesse sido realizado com intervenção notarial», então mostra-se aplicável o regime do art. 375º do C.Civil, mais concretamente a previsão do seu nº3 que estabelece que “Salvo disposição legal em contrário, o recon

  • TRL1212/23.4T8LSB.L1-804-12-2025FÁTIMA VIEGAS

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · PRESUNÇÃO JUDICIAL · RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES · OBRIGAÇÕES FISCAIS

    I-Invocando os recorrentes, em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, que o tribunal recorrido devia ter considerado provado o facto não provado, que identificam, por o mesmo se extrair por ilações de outro facto considerado provado, que também identificam, apelam à prova por presunção (arts.349.º e 325.º do C.C.), meio de prova que é admitido na lei e, por conseguinte, não se pod

  • TRL14082/25.9T8LSB-A.L1-125-11-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR · EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO · DANO APRECIÁVEL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. Apenas as deliberações de execução contínua ou permanente são passíveis de suspensão, na medida em que apenas em relação a estas – e já não àquelas cuja execução instantânea produz de imediato o efeito danoso – se pode ter a expectativa de evitar um prejuízo ou de evitar um ato de execução suscetível de causar prejuízo. 2. A aprovação de

  • TRE1288/21.9T8STR.E130-10-2025MIGUEL TEIXEIRA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CUSTAS · SOCIEDADE COMERCIAL · OBJECTO

    - Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão sempre da responsabilidade do A., salvo nas circunstâncias a que alude o artigo 536.º, n.os 1 e 2, do CPC ou quando seja possível concluir que a impossibilidade ou inutilidade é imputável ao réu; - O objeto de uma sociedade comercial corresponde às atividades económicas concretas e claramente definidas, de natureza

  • TRE464/25.0T8OLH.E116-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    ABUSO DE DIREITO · BONS COSTUMES · DELIBERAÇÃO · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    É ofensiva dos bons costumes a deliberação do conselho de administração que, sem justificação conhecida e sem consultar ou, sequer, informar os accionistas, determinou que fossem postos à venda dois empreendimentos turísticos, pertencentes a uma sociedade anónima, que são essenciais para a prossecução do objecto desta. (Sumário do Relator)

  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-114-10-2025FÁTIMA REIS SILVA

    GRUPO DE SOCIEDADES · DOMÍNIO TOTAL · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE MÃE · MATÉRIAS FUNDAMENTAIS DO GOVERNO DO GRUPO

    Sumário[1] 1 - Num grupo de sociedades por domínio total, os atos de direção do grupo, ou seja, praticados pela sociedade-mãe no seio das sociedades-filhas no exercício dos direitos inerentes às participações detidas, são atos da competência do conselho de administração da sociedade mãe. 2 – Existem, no entanto, assuntos e temas relativamente aos quais o poder de decisão permanece no coletivo de

  • STJ2189/20,3T8LSB.L1.S213-05-2025LUIS ESPÍRITO SANTO

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · RECURSO DE APELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    I – A sentença recorrida não pode considerar-se transitada em julgado por ausência de interposição de recurso quando a apelante impugna a questão da autoridade de caso julgado, mas não a matéria jurídica de fundo sobre que esta incidiu, e a decisão abordou apenas essa temática no quadro específico e com as condicionantes vinculativas decorrentes da dita excepção peremptória que considerou verifica

  • STJ18757/23.9T8PRT-A.P1.S130-04-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INVALIDADE · PODER DISCIPLINAR · DELEGAÇÃO

    I - Os vícios específicos invocados pela trabalhadora não cabem, de uma forma direta e imediata, no elenco de invalidades que se mostram descritas nas diversas alíneas do artigo 382.º do Código do Trabalho de 2009 e que, em si e só por si, implicam a nulidade do procedimento disciplinar e a ilicitude do correspondente despedimento. II - Se for determinada a instauração um dado procedimento disci

  • TRL13032/24.4T8LSB.L1-125-03-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Não deve haver lugar à reapreciação da matéria de facto quando os factos concretos objecto da impugnação forem insusceptíveis de, face às circunstâncias próprias do processo, assumirem relevância para a decisão a proferir, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual inútil e, como tal, proibida por lei. II- O decretamento de um procedimento cautelar comum depende da verificação dos

  • TCAS2215/18.6BELRS12-03-2025ÂNGELA CERDEIRA

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS TRABALHADORES · PRÉMIOS DE PRODUTIVIDADE

    I – O dever de o tribunal indicar as provas e fazer o seu exame crítico reporta-se apenas às que serviram para formar a sua convicção, não se estendendo a todas e quaisquer provas que tenham sido produzidas nos autos. II - Desde que esteja assegurada ao trabalhador pelo contrato uma remuneração (certa, variável ou mista) adequada ao seu trabalho, a participação nos lucros da empresa não é tratada

  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-125-02-2025FÁTIMA REIS SILVA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CONTRADITÓRIO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · INVALIDADE DA DELIBERAÇÃO

    1 - Sendo arguida a nulidade, por violação do contraditório, de decisão que considerou verificada autoridade do caso julgado que não havia sido alegada nos articulados das partes, o respetivo conhecimento é inútil quando se verifique que o tribunal invocou autoridade de caso julgado, mas não julgou a causa com base naquela figura jurídica, antes julgando com base nos mesmos argumentos de fundo usa

  • TRL12070/24.1T8LSB.L1-128-01-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS · PEDIDO DE IMPEDIR SOCIEDADE DE TOMAR DECISÕES

    (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC) 1. O decretamento de uma providência cautelar não especificada exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos processuais: a) probabilidade séria da existência do direito - fumus boni iuris, b) fundado receio da sua lesão (grave e irreparável ou de difícil reparação) - periculum in mora, c) interesse processual (nec

  • TRE5171/23.5T8STB.E116-01-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA

    1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais que o acionista/sócio representado tenha de enviar juntamente com a carta de representação (carta mandadeira) documento comprovativo da qualidade dos poderes de quem subscreveu aquela carta e, no caso em apreço, não foi alegado ou tão pouco resulta dos autos que os Estatutos da ré exijam o envio daquele docume

  • TRL22208/22.8T8LSB.L1-112-11-2024ANA RUTE COSTA PEREIRA

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · INVALIDADE · DIREITO DE VOTO · ACCIONISTA

    I. A motivação da decisão que julga a matéria de facto, com fundamentação clara e suficiente das razões que presidiram à formação da convicção do julgador, constitui um pilar fundamental de legitimação das decisões judiciais, sendo um direito basilar das partes o de obterem uma decisão que lhes permita compreender as razões pelas quais, qualquer que seja o esforço probatório desenvolvido, o tribun

  • TRL2838/21.6T8LSB.L1-112-11-2024SUSANA SANTOS SILVA

    DIREITOS SOCIAIS · ACÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL

    I - Estando em causa situações de responsabilidade obrigacional, fundada na culpa, a ação social “ut universi”, proposta pela sociedade autora contra os seus gerentes representa a via para a defesa dos seus interesses. Verificados os pressupostos de que depende a obrigação de indemnização, sempre se terá de entender que o julgamento desta ação não está dependente do que se vier a decidir em ação d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.