Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 43.º (Invalidade do contrato de sociedade em nome colectivo e em comandita simples)

EM VIGOR
1 - Nas sociedades em nome colectivo e em comandita simples são fundamentos de invalidade do contrato, além dos vícios do título constitutivo, as causas gerais de invalidade dos negócios jurídicos segundo a lei civil. 2 - Para os efeitos do número anterior, são vícios do título constitutivo os mencionados no n.º 1 do artigo anterior e ainda a falta de menção do nome ou firma de algum dos sócios de responsabilidade ilimitada. 3 - São sanáveis por deliberação dos sócios, tomada nos termos estabelecidos para as deliberações sobre alteração do contrato, os vícios resultantes de falta ou nulidade da indicação da firma, da sede, do objecto e do capital da sociedade, bem como do valor da entrada de algum sócio e das prestações realizadas por conta desta.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5226/20.8T8VNG.L1.S130-04-2026CATARINA SERRA

    CONTRATO DE SEGURO · NULIDADE DO CONTRATO · TOMADOR · SEGURADO

    Não é apenas o proprietário que pode sofrer uma desvantagem económica na sequência da destruição ou deterioração de uma coisa e, portanto, ser titular de um interesse digno de protecção legal no sentido do art. 43.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro; também o sócio-gerente da sociedade que é proprietária de um veículo é susceptível de ter um interesse digno de protecção legal naquele sentid

  • STJ721/17.9T8GMR-H.G2.G1.S115-02-2023LUÍS ESPÍRITO SANTO

    COMPRA E VENDA · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE · AÇÕES · VALORES MOBILIÁRIOS

    I – O contrato de compra e venda de acções nominativas só fica perfeito, operando a transmissão da propriedade sobre tais bens, quando tenham sido devidamente cumpridas, pela entidade responsável, as formalidades especialmente exigidas pelo artigo 102º, nº 1, do Código de Valores Mobiliários, concretamente quando exista declaração escrita de transmissão inscrita no título, a favor do transmissário

  • TRG3372/18.7T8VNF.G215-12-2022JOSÉ CARLOS DUARTE

    DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · NULIDADES DA DECISÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · RENÚNCIA À PREFERÊNCIA

    I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia, pelo que não ocorrendo tal convocação, não é aplicável o disposto no art.º 195º n.º 1 do CPC, quando determina a nulidade por “omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva”. II. O art.º 597º do CPC confere ao juiz o poder de optar entre diversas possibilidades antec

  • TRG721/17.9T8GMR-H.G2.G120-10-2022JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O registo da transmissão, inter vivos, fora do mercado bolsista, de ações tituladas nominativas junto da entidade emitente dessas ações, previsto no art. 102º, n.ºs 1 e 2, al. a) do CVM, tem de ser provado através de certidão emitida pela entidade registadora (cfr. art. 78º, n.º 1 do CVM). Trata-se de uma formalidade a

  • TRE2133/18.0PTM-D.E113-10-2022MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · EXTINÇÃO · LIQUIDAÇÃO · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO

    I. Os fundos de investimento são patrimónios autónomos, dotados apenas de personalidade judiciária, sendo obrigatoriamente representados em juízo pela sociedade gestora. II. A extinção do fundo de investimento ocorrida antes da interposição da ação em que o fundo é demandado, sem que tal seja mencionado na petição inicial, não afasta a aplicação do regime previsto no artigo 162.º do Código das So

  • STA0598/13.3BELRS28-10-2020ANABELA RUSSO

    MAIS VALIAS · ISENÇÃO · AUMENTO DE CAPITAL · NATUREZA

    I – O artigo 10.°, n.º 2, al. a) do CIRS, na redacção anterior à Lei 15/2010, excluía da incidência as mais-valias realizadas na transmissão de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses. II – Do preceituado, conjugadamente, nos artigos 88º e 274º do Código das Sociedades Comerciais e, bem assim, da revogação do n.º 6 do artigo 304.º do mesmo Código, resulta que o registo do aumento

  • TCAN01354/05.8BEBRG14-02-2020Ricardo de Oliveira e Sousa

    NULIDADES PROCESSUAIS; MATÉRIA DE FACTO CONTROVERTIDA; INOBSERVÂNCIA DA RITOLOGIA PROCESSUAL ASSOCIADA À MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA; INFRAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 3º E 4º DO CPC E 63º, 87º, N.º 1, AL. C) E 91º, Nº. 4 DO CPTA.

    I- As nulidades processuais devem ser arguidas no prazo legal, e perante o tribunal onde ocorrem, sob pena de considerarem sanadas. II- Excetuam-se as nulidades a coberto de decisão judicial que sobre elas se tenha pronunciado e as que tenham conhecidas pelo interessado unicamente com a notificação da sentença, que devem ser ambas arguidas no recurso da decisão que lhes deu cobertura ou da sen

  • STA01574/08.3BELRS 0626/1317-12-2019ASCENSÃO LOPES

    CIRCULAR · GARANTIA · ACORDO · CONSOLIDAÇÃO NA ORDEM JURÍDICA

    I - Nos termos do disposto no artigo 31.º/2 (actual artigo 32.º) do EBF os encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital, por parte das SGPS, não concorrem para formação do lucro tributável, decorrendo da letra e espírito do citado normativo que apenas não concorrem para a formação do lucro tributável os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, sendo que o critér

  • TRP571/13.1TYVNG.P124-09-2018ANA PAULA AMORIM

    PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · FALTA DE ASSINATURA · GERENTE · CONVOCATÓRIA

    I - Esgotadas as diligências de instrução para obter a identificação da testemunha, mostra-se preenchido o dever de cooperação que se exige do juiz, nos termos do art. 7º/ 4 CPC. II - Ao abrigo do princípio do inquisitório, a que se alude no art. 411º CPC, o tribunal não está em condições de poder ajuizar da necessidade de promover outras diligências de instrução, enquanto não se concluir a produ

  • TRG589/13.4TBBCL.G102-03-2017HELENA MELO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

    1. Detendo a sociedade anónima dominante a titularidade do capital da sociedade anónima dominada, é admissível, porque constituída por apenas um sócio, que os administradores da sociedade dominante possam decidir em reuniões do seu próprio órgão, o sentido das deliberações da Assembleia Geral da sociedade dominada, tal como nas sociedades por quotas. 2.Os sócios podem deliberar por escrito (artº 5

  • STA0793/1113-01-2016ASCENSÃO LOPES

    RELAÇÕES ESPECIAIS · TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO

  • TCAS01958/0615-04-2010CRISTINA DOS SANTOS

    DISPENSA DE MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO

    1.A indevida dispensa de meio de prova testemunhal implica que, do confronto entre os factos levados ao probatório e os meios de prova carreados que serviram de fundamento, resulte a incorrecção de julgado, ou seja, implica a impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto exige a observância por parte do Recorrente do ónus de alegação em sede

  • TCAN01410/04.0BEBRG02-10-2008Drº José Augusto Araújo Veloso

    PROCESSO DISCIPLINAR · REVISOR OFICIAL CONTAS · SROC · SÓCIOS

    I. A figura do revisor oficial de contas que elaborou o relatório de entradas em espécie, prevista no artigo 28º nº2 do CSC [Código das Sociedades Comerciais], integra tanto o ROC singular como o ROC sociedade [SROC], sendo que esta interpretação, perante o que é estipulado no artigo 9º nº2 do EOROC [Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas], apresenta-se mais explicativa do que extensiv

  • TRL9912/2007-231-01-2008JORGE LEAL

    ASSOCIAÇÃO SINDICAL · DIREITO DE TENDÊNCIA

    I – A invocação da actual conformidade dos estatutos da Ré com a lei, em virtude da sua superveniente alteração, não constitui, face aos termos da acção (acção proposta pelo Ministério Público tendo em vista a extinção de associação sindical por os respectivos estatutos não preverem o direito de tendência), um caso de inutilidade superveniente da lide, mas de alegação de facto superveniente, com a

  • TRL9015/2007-611-10-2007JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DOCUMENTO EMITIDO NO ESTRANGEIRO · SOCIEDADE COMERCIAL · REPRESENTAÇÃO · PENHOR

    I – As partes não exigiram a legalização dos documentos passados em país estrangeiro nem impugnaram a exactidão da reprodução mecânica dos documentos juntos por fotocópia aos autos, não tendo o tribunal recorrido feito qualquer exigência desse tipo, não existindo obstáculo legal a que sejam tidos como genuínos e com a força probatória inerente aos mesmos – artigos 365.º e 368.º do Código Civil. I

  • TCAS06238/0227-09-2005José Correia

    IMPUGNAÇÃO DE IRC · REINVESTIMENTO DE LUCROS RETIDOS NA EMPRESA · DEDUÇÃO DO ARTIGO 44º DO CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL OPERADA NA VIGÊNCIA DO CIRC E NO ATINENTE AO EXERCÍCIO DE 1989

    I.- O facto de o contribuinte ter levado em conta para efeitos de benefício fiscal o valor das reservas acumuladas e não apenas o valor dos lucros retidos e reinvestidos, não obsta que ele goze do benefício a que se refere o artigo 44º do Código da Contribuição Industrial, na redacção dada pelo decreto-lei nº 197-C/86, de 18 de Julho. II.- O benefício fiscal consagrado no art.º 44º do CCI, trad

  • TRP052168626-04-2005EMÍDIO COSTA

    COOPERATIVA · ACTAS · FORÇA PROBATÓRIA · DOCUMENTO PARTICULAR

    I - A acta da Assembleia Geral de uma Cooperativa é uma mera formalidade de prova das deliberações que suspende a sua eficácia. II - Dado que o Código Cooperativo não trata directamente o assunto, aplica-se subsidiariamente o Código das Sociedades Comerciais. III - Uma deliberação nula não pode servir para se investir no cargo um Presidente da Direcção da Cooperativa; o mesmo é dizer que o mesmo

  • TRL7655/2004-627-01-2005FERREIRA LOPES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO

    Dever de cooperação de terceiros para a descoberta da verdade. Uma sociedade anónima, terceira em relação à acção, não pode ser compelida a comunicar ao Tribunal a lista dos seus accionistas que é matéria da sua esfera privada; A recusa a obedecer a uma tal solicitação é legítima nos termos do art. 519º, nº 3, alínea a) do Cód. Proc. Civil.

  • TRP043318301-07-2004OLIVEIRA VASCONCELOS

    ASSOCIAÇÃO · DELIBERAÇÃO · NULIDADE

    Dados os interesses protegidos, a infracção de um sem número de preceitos legais através do conteúdo das deliberações das associações, pode determinar a sua nulidade.

  • TRP045251817-05-2004FONSECA RAMOS

    COOPERATIVA · SOCIEDADES COMERCIAIS

    I- As cooperativas por não visarem fins lucrativos não podem ser consideradas sociedades. II- As lacunas do Código Cooperativo são supridas pelo regime legal das sociedades anónimas, tal como se acha regulado no Código das Sociedades Comerciais, desde que tal aplicação não desrespeite os "princípios cooperativos". III- A lacuna do Código Cooperativo, no que concerne ao modo de impugnação das del

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.