Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 194.º (Alterações do contrato)

EM VIGOR
1 - Só por unanimidade podem ser introduzidas quaisquer alterações no contrato de sociedade ou pode ser deliberada a fusão, a cisão, a transformação e a dissolução da sociedade, a não ser que o contrato autorize a deliberação por maioria, que não pode ser inferior a três quartos dos votos de todos os sócios. 2 - Também só por unanimidade pode ser deliberada a admissão de novo sócio.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL24/26.8T8VFX-A.L1-109-07-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · FORO COMPETENTE · CLÁUSULA ESTATUTÁRIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O compromisso arbitral corresponde a um acto contratual, previsto e regulado pela Lei da Arbitragem Voluntária, cuja modificação exige o acordo escrito das partes. II. Já a modificação de uma cláusula estatutária segue o regime do direito societário e, na ausência de concreta previsão, importa recorrer ao previsto em matéria de alteração do contrato s

  • TC1315/202318-03-2025Maria Benedita Urbano
  • TRP1162/22.1T8AVR-A.P111-01-2024ANA VIEIRA

    HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO

    I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário visa, apenas, produzir modificação nos sujeitos da lide, produzindo efeitos de natureza meramente processual, sem interferir com a discussão do mérito quanto ao objecto da causa. II - A admissibilidade da habilitação do adquirente depende da verificação dos seguintes pressupostos: pendência de uma acção; existência de uma coisa ou de um

  • TCAS15/15.4BELSB17-11-2022LINA COSTA

    INUTILIDADE/IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · ILEGITIMIDADE PROCESSUAL E SUBSTANTIVA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · VALORES MOBILIÁRIOS

    I. É causa da extinção a ocorrência de facto na pendência da instância que implique a não subsistência da pretensão do autor, por referência ao sujeito (ex.: por morte ou extinção), ao objecto (ex.: deixou de existir a causa de pedir e/ou o pedido) ou porque foi, entretanto, satisfeita extrajudicialmente, retirando àquele interesse em agir, com o sentido de que deixou de ter necessidade de tutela

  • TRL24272/18.5T8LSB.L1-726-04-2022CARLOS OLIVEIRA

    SOCIEDADE ANÓNIMA DESPORTIVA (SAD) · AÇÕES ESCRITURAIS · TRANSMISSÃO FORA DE BOLSA · FORMA LEGAL

    1. A divulgação noticiosa de um facto através da comunicação social jornalística, só por si, não converte esse evento em “facto notório”, nos termos do Art. 412.º do C.P.C., por não constituir a prova de que esse facto efetivamente ocorreu, nem que o mesmo seja do conhecimento do público em geral. 2. A transmissão de ações escriturais (portanto, “não tituladas”) fora de bolsa, não está dependente

  • STJ4193/19.5T8LSB.S119-10-2021MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO PER SALTUM · AQUISIÇÃO TENDENTE AO DOMÍNIO TOTAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · AÇÕES

    I - A hipótese de aquisição potestativa tendente ao domínio total prevista no art. 194.º do CVM não se aplica quando a sociedade deixou de ser uma sociedade aberta. Nesta hipótese tem aplicação o art. 490.º do CSC. II - O reenvio prejudicial não se destina a que o TJUE se pronuncie sobre formulações teóricas, meramente hipotéticas, que não se encontram sustentadas pela factualidade do caso concre

  • TRL5495/19.6T8LSB.L1-127-04-2021FERNANDO BARROSO CABANELAS

    TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · INEFICÁCIA

    1. O instituto de transformação de sociedades previsto nos artigos 130º a 140º-A do CSC tem um regime legal distinto da simples alteração de sociedade. 2. Tal regime específico não consome necessariamente a regra geral do artº 86º, nº2, do CSC. 3. O regime específico da transformação incide nas caraterísticas do novo tipo societário assumido. 4. As cláusulas do novo tipo que não sejam caracter

  • TRP1503/19.9T8AMT.P103-12-2020PAULO DUARTE TEIXEIRA

    TEMAS DE PROVA · CONTRADIÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULAÇÃO

    I - A contradição entre os temas de prova definidos na audiência prévia e os usados na sentença só possui relevância se, em concreto, violar o principio do contraditório e constituir uma decisão surpresa. II - O art. 265º, do CSC ao exigir uma maioria qualificada visa proteger as minorias sociais. III - Essa norma não pode ser interpretada como admitindo qualquer outra forma de maioria com exp

  • TRL8789/18.4T8LSB.S1.L1-128-04-2020MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    SÓCIO MINORITÁRIO · DIREITO POTESTATIVO · ALIENAÇÃO · CADUCIDADE

    1. O acionista minoritário pode «em qualquer altura», ou seja, a todo o tempo, exercer o direito de alienação potestativa prevista nos n.ºs 5 e 6 do artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais. 2. Porém, nem a letra, nem a «ratio legis», nem a unidade do sistema jurídico comportam a interpretação no sentido da norma permitir ao sócio minoritário exercer aquele direito «quantas vezes quiser».

  • TRE1261/18.4T8STR.E123-04-2020CRISTINA DÁ MESQUITA

    SÓCIO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    Os sócios individualmente considerados de uma sociedade declarada extinta têm legitimidade para, ao abrigo do art. 164.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais, proporem ações para cobrança de créditos da antiga sociedade ou para fazer reconhecer e efetivar direitos daquela ainda que estes últimos não estivessem definidos quando a antiga sociedade foi liquidada e extinta, desde que a ação sej

  • TCAS13406/1614-07-2016NUNO COUTINHO

    DIREITO DE ALIENAÇÃO POTESTATIVA · ACÇÕES REMANESCENTES

    1. As ofertas públicas relativas a valores mobiliários são propostas dirigidas ao público tendo em vista a emissão, a alienação ou a aquisição de valores mobiliários, através de um processo prescrito por lei – cfr. artºs. 108º a 197º do Código dos Valores Mobiliários (CVM). 2. No regime do artº 196º CVM excluem-se do direito a exigir uma alienação potestativa os titulares de acções adquiridas

  • TCAS12894/1605-05-2016CRISTINA DOS SANTOS

    OPA – DIREITO DE ALIENAÇÃO POTESTATIVA - ACÇÃO POPULAR - ARTº 31ºCVM - INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÉNEOS – INVESTIDOR NÃO QUALIFICADO

    1. As ofertas públicas relativas a valores mobiliários são propostas dirigidas ao público tendo em vista a emissão, a alienação ou a aquisição de valores mobiliários, através de um processo prescrito por lei – cfr. artºs. 108º a 197º do Código dos Valores Mobiliários (CVM). 2. No regime do artº 196º CVM excluem-se do direito a exigir uma alienação potestativa os titulares de acções adquiridas p

  • TC927/1508-03-2016Teles Pereira
  • TC247/201412-11-2014Carlos Fernandes Cadilha
  • STJ706/05.8TBMGR.C1.S107-12-2010SALAZAR CASANOVA

    AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS · DIREITO DE VOTO · SÓCIO · NORMA IMPERATIVA

    I - O art. 190.º do CSC, aplicável às sociedades em nome colectivo, proíbe a supressão do direito de voto. II - Por isso, não é admissível deliberação social que, mediante alteração estatutária, imponha ao membro do agrupamento um valor mínimo de capital para exercício do direito de voto, sabendo-se que, nos termos do art. 20.º do DL n.º 430/73, de 25-08, ou seja, em caso de omissão da lei e dest

  • STJ04B435603-02-2005OLIVEIRA BARROS

    SOCIEDADE ANÓNIMA · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO

    I - A norma estabelecida no art. 490, n. 3, CSC não enferma de inconstitucionalidade material, não importando desrespeito dos princípios da igualdade, da livre iniciativa e de propriedade privada estabelecidos nos arts. 13, 61, n. 1, e 62, n. 1, da Constituição. II - A consignação em depósito exigida pelo n. 4 do art. 490 CSC não tem de ser judicial e feita pelo processo especial regulado no art

  • TRP043302130-09-2004JOÃO VAZ

    SOCIEDADE COMERCIAL · AQUISIÇÃO

    A norma contida no n.3 do artigo 490 do Código das Sociedades Comerciais não está ferida de inconstitucionalidade.

  • TRL7195/2002-729-10-2002ABRANTES GERALDES

    SOCIEDADES COMERCIAIS · AQUISIÇÃO · ACÇÃO · DIREITO POTESTATIVO

    A norma do art. 490º, nº 3, do CSC, que confere à sociedade detentora de 90% do capital social de uma outra o direito potestativo de aquisição das restantes participações, mediante o pagamento de uma contrapartida monetária, não está ferida de inconstitucionalidade material, designadamente não representa uma violação ilegítima do direito de propriedade, nem dos princípios da proporcionalidade ou d

  • TC310/9901-01-2002Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.