Jurisprudência
328 acórdãos aplicam este artigoSOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO · SÓCIOS · LIQUIDATÁRIO
I- A extinção da sociedade não afecta as relações jurídicas de que era titular, estas não se extinguem e passam a ser encabeçadas pela generalidade dos sócios representados pelos liquidatários por sucessão; II - As normas dos artigos 162º e 163º do CSC são mecanismos de protecção dos credores sociais de acordo com as quais os sócios sucedem na titularidade da relação jurídica, embora num âmbito l
SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO SOCIAL
I - Nos termos da conjugação dos artigos 160º, nº 2, 162º e 163º, nºs 1 e 2, do Código das Sociedades Comerciais, dissolvida a sociedade e efectuado o registo do encerramento da liquidação, esta considera-se extinta, facto este que determina a perda da personalidade jurídica e judiciária (cfr. artigo 5º do Código de Processo Civil). II - Uma vez extinta uma sociedade comercial, os antigos sócios
OPOSIÇÃO; · DEVEDORES SOLIDÁRIOS; · SOCIEDADE EXTINTA; PARTILHA;
I –O nosso ordenamento jurídico não exige que o chamamento dos oponentes à execução fiscal, na qualidade de devedores solidários, movida contra pessoa coletiva extinta, na qualidade de sócia daquela primitiva executada, se faça através do procedimento de reversão. II - Todavia, para que seja possível a atribuição da responsabilidade dos sócios da sociedade extinta pelas dívidas fiscais, ainda n
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · SOCIEDADE COMERCIAL · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
I. É o registo de encerramento da liquidação que marca o termo da personalidade jurídica da sociedade comercial (artigo 160.º, 2 CSC), que fica então extinta. II. Após a extinção da sociedade, as ações em que a sociedade seja parte prosseguem com a generalidade sócios, representados pelos liquidatários, operando-se a substituição no próprio processo e sem necessidade de habilitação (artigo 162º C
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS · HABILITAÇÃO
I. As ações em que uma sociedade seja parte continuam após a extinção desta, que se considera substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários, sem que a instância se suspenda e sem necessidade de habilitação (art. 162.º do CSC); trata-se de uma substituição ope legis, automática, que pressupõe a extinção da sociedade na pendência de causa contra ela intentada e, portant
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · GERÊNCIA DE FACTO · SOCIEDADE EXTINTA.
O art.º 24.º, n.º 1, al. b), da LGT, não é aplicável em situações nas quais, quer a emissão da liquidação quer o termo do prazo para pagamento da dívida tributária ocorreram em momento ulterior ao do encerramento da liquidação da sociedade devedora originária.
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · AÇÃO PENDENTE · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
I - Verificando-se a extinção da sociedade, por ter sido dissolvida, estando já os factos respectivos levados ao registo comercial, e estando pendente acção contra essa sociedade, tal extinção determina o prosseguindo a acção com a substituição da sociedade pela generalidade dos seus sócios, representados pelos liquidatários. II - «O acto de registo e não inscrito só produz efeitos entre partes;
AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P
SOCIEDADE COMERCIAL · DISSOLUÇÃO · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
I. Na fase de dissolução e liquidação, a sociedade comercial persiste, continuando a ter personalidade jurídica e judiciária II. São elementos da simulação: a intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração que se traduz na consciência, por parte do declarante, de que emite uma declaração que não corresponde à vontade real; o acordo simulatório (pactum simulationis) que procede de
SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO · SUBSTITUIÇÃO PELOS SÓCIOS · REQUISITOS
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A acção declarativa de condenação proposta contra a massa insolvente de uma sociedade que à data da propositura já se encontrava extinta, pode prosseguir contra o(s) sócio(s) e liquidatário(s), sem necessidade de se recorrer para o efeito a incidente de habilitação, desde que o autor, no requerimento em que peça a correspondente substituição, invoque factual
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · REQUISITOS DE INDEMNIZAÇÃO
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · TÍTULO EXECUTIVO FORMADO PELA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR
A sentença proferida na ação de impugnação pauliana é titulo executivo contra o terceiro demandado nessa ação e na qual o credor obteve vencimento, quando antes disso ele instaurou ação pedindo a condenação do devedor a pagar, essa ação foi declarada extinta por impossibilidade superveniente na sequência da apresentação do devedor à insolvência e da sua declaração de insolvência, no processo de in
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · PESSOA COLECTIVA · INTERESSE EM AGIR
O interesse em agir afere-se pelo sacrifício que a decisão representa a qualquer sujeito processual ou por alguém que esteja a defender um direito afectado pela decisão.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE EXTINTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
I – A interrupção da prescrição prevista no artigo 323.º do CC pode resultar da actuação de um representante legal do titular do direito, atento o princípio geral ínsito no artigo 258.º do CC, conjugado com o disposto no artigo 295.º do mesmo código. II – Os liquidatários das sociedades extintas não carecem que os sócios lhes confiram um mandato para propor as acções previstas no artigo 164.º, n.
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · SOCIEDADE COMERCIAL · ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · INTERVENÇÃO DOS SÓCIOS
Sumário:[1] I. Se após a citação de uma sociedade comercial, for registado o encerramento da liquidação, esta perde a sua personalidade jurídica e judiciária, sendo a mesma substituída pela generalidade dos sócios, representados pelo liquidatário. II. A intervenção dos sócios nos autos não tem como efeito a destruição dos atos anteriormente praticados no processo, na vigência da personalidade d
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO SÓCIO POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor é uma questão, pura e simples, de ajustamento do pedido da acção à finalidade para a qual a lei criou o respectivo processo (comum ou especial); e, por isso, é em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor (definida pelo pedido e pela causa de pedir) que se deve apreciar a propriedade da forma do proce
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · LEGITIMIDADE · ARRENDAMENTO · SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o sócio da sociedade que foi condenada na entrega de imóvel cujo arrendamento foi declarado cessado por via judicial, mas que, posteriormente a esta decisão, foi extinta (artigos 163.º, n.º 1 e 197.º, n.º 3 do Código das Sociedades Comerciais, conjugadamente com o artigo 54.º, n.º 1 do Código de Processo Civil). (Sumário da r
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · IRRECORRIBILIDADE
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não cabe recurso do despacho que convide a parte a suprir irregularidades ou insuficiências dos articulados, uma vez que o referido despacho tem natureza provisória ou preparatória, pois notificada a parte o processo fica a aguardar a sua reação, reservando-se para momento posterior (em regra, para o despacho saneador) a verific
DEVEDOR SOLIDÁRIO; PROCEDIMENTO DE REVERSÃO; · SOCIEDADE DEVEDORA ORIGINÁRIA EXTINTA; · SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
I - Como resulta do disposto no artigo 52.º, n.ºs 1, 2 e 4, da LGT e no artigo 169.º do CPPT, a pendência de impugnação judicial só pode ser fundamento de suspensão da execução fiscal se for prestada garantia ou a prestação da garantia for dispensada pela Administração Tributária. II - A dispensa de prestação de garantia, tendo em vista a suspensão da execução motivada pela dedução dos meios de
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INCÊNDIO · PERDA DO IMÓVEL · SOCIEDADE COMERCIAL
I\ O art. 1044 do CC consagra uma presunção de culpa correspondente à do art. 799/1 do CC, pelo que é ao arrendatário que cabe provar que a perda, total ou parcial, do imóvel, devido a incêndio, lhe não é imputável. E não o fazendo responde pelas consequências do mesmo perante o senhorio. II\ A indemnização do valor da reparação pode trazer um enriquecimento ao senhorio (grosso modo: por colocar
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.