Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 156.º (Partilha do activo restante)

EM VIGOR
1 - O activo restante, depois de satisfeitos ou acautelados, nos termos do artigo 154.º, os direitos dos credores da sociedade, pode ser partilhado em espécie, se assim estiver previsto no contrato ou se os sócios unanimemente o deliberarem. 2 - O activo restante é destinado em primeiro lugar ao reembolso do montante das entradas efectivamente realizadas; esse montante é a fracção de capital correspondente a cada sócio, sem prejuízo do que dispuser o contrato para o caso de os bens com que o sócio realizou a entrada terem valor superior àquela fracção nominal. 3 - Se não puder ser feito o reembolso integral, o activo existente é distribuído pelos sócios, por forma que a diferença para menos recaia em cada um deles na proporção da parte que lhe competir nas perdas da sociedade; para esse efeito, haverá que ter em conta a parte das entradas devida pelos sócios. 4 - Se depois de feito o reembolso integral se registar saldo, este deve ser repartido na proporção aplicável à distribuição de lucros. 5 - Os liquidatários podem excluir da partilha as importâncias estimadas para encargos da liquidação até à extinção da sociedade.

Jurisprudência

72 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1480/25.7T8PRD.P113-05-2026ALBERTO TAVEIRA

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS DO COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS

    Na expressão “direitos sociais”, constante da alínea c) do artigo 128.º, n.º 1 da Lei de Organização do Sistema Judiciário, cabe qualquer demanda na qual se discuta “direitos dos sócios”, como, também, qualquer acção que emerge do regime jurídico das sociedades comerciais, aqui cabendo acções em que estão em causa e são invocados os direitos sociais emergentes de tal regime jurídico, sendo que pod

  • TRP18152/23.0T8PRT.P116-04-2026FÁTIMA SILVA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PARTILHA DOS BENS SOCIAIS · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR

    I - A certeza subjectiva da realidade de um facto há-de resultar da conjugação e da apreciação crítica de todos os meios de prova produzidos quanto a esse facto, por forma a verificar a coerência e convergência que possa existir num certo sentido, em direcção ou em sentido oposto ao facto objecto de prova, e a aferir esse resultado convergente em termos de razoabilidade, pertinência e lógica. II

  • TRL28562/24.0T8LSB.L1-118-12-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTOS ILÍCITOS

    Sumário I- A competência do tribunal afere-se em função dos termos da acção, tendo em consideração o pedido formulado pelo autor e os respectivos fundamentos – a causa de pedir. II- Mesmo a entender-se que o conceito de “direitos sociais” referido no artº 128.º, n.º 1, alínea c) da LOSJ, não deve ser equiparado unicamente a direitos dos sócios, mas antes abranger os direitos cuja matriz se fu

  • TRP13295/21.7T8PRT-A.P110-07-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · ENCERRAMENTO · ATIVO EM DINHEIRO · PARTILHA ENTRE OS SÓCIOS

    I - O apuramento de activo social após o encerramento da liquidação da sociedade não determina que se deva reabrir a matrícula da sociedade e eliminar a inscrição do encerramento da liquidação e da extinção da sociedade. II - Sendo esse activo composto por dinheiro nada impede os sócios de o partilharem entre si directamente sem necessidade de nomeação de um liquidatário para o efeito.

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • STA0170/16.6BEAVR02-04-2025JORGE CORTÊS

    REPRESENTANTE FISCAL · SOCIEDADE EXTINTA

    Os actos praticados pelo representante fiscal de sociedade extinta, por liquidação e partilha, são oponíveis aos sócios.

  • TRL30336/23.6T8LSB.L1-125-03-2025ISABEL FONSECA

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · FALTA DE CITAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1.Na hipótese de dissolução da sociedade determinada por deliberação dos sócios (art. 141.º, n.º 1, alínea b) do CSC), a sociedade dissolvida entra imediatamente em liquidação (art. 146.º, n.º 1 do CSC) e é o registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo Comercial que determina a extinção da sociedade, nos termos do art. 160.º do CSC, com a consequente perda da personalidade ju

  • TCAN00400/14.9BECBR12-12-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; MASSA INSOLVENTE; · OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS; ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA; · MOMENTO DO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO;

    .* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS1589/10.1BELRS26-09-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CUSTOS 23.º CIRC · CRÉDITOS INCOBRÁVEIS 39.º CIRC · SUPRIMENTOS

    I - Para um custo ser aceite em termos fiscais é preciso que a componente negativa da base contabilística no âmbito da atividade da empresa não esteja precludida por uma qualquer previsão legal expressa. II - Da interpretação literal do artigo 39.º do CIRC resulta que a consideração de custos ou perdas pela entidade credora, na circunstância de ocorrer um crédito incobrável, está dependente de ta

  • TRL1932/11.6TYLSB.1.L1-111-07-2024FÁTIMA REIS SILVA

    LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · ACTIVO SUPERVENIENTE · INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE GRADUÇÃO DE CRÉDITOS

    1–A simples alegação da existência de ativo supervenientemente conhecido não permite seja intentada execução contra a generalidade dos sócios, nos termos do disposto no art. 163º do CSC, quando se mostra apurado que nenhum dos sócios recebeu qualquer bem, direito ou quantia em partilha, dado que a liquidação da sociedade ocorreu em processo de insolvência encerrado por rateio final, sem que tenham

  • TRP2857/24.0T8VNG.P107-05-2024ALBERTO TAVEIRA

    DIREITOS DOS SÓCIOS · DIREITOS SOCIAIS · TRIBUNAIS DE COMÉRCIO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - Na expressão “direitos sociais”, constante da alínea c) do artigo 128.º, n.º 1 da Lei de Organização do Sistema Judiciário, cabe qualquer demanda na qual se discuta “direitos dos sócios”, como, também, qualquer acção que emerge do regime jurídico das sociedades comerciais, aqui cabendo acções em que estão em causa e são invocados os direitos sociais emergentes de tal regime jurídico, sendo que

  • TRG2638/17.8T8BCL-B.G114-03-2024ANTERO VEIGA

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO · SUBSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

    - Nos termos do artigo 162 do CSC, as ações em que a sociedade seja parte continuam após a extinção desta, que se considera substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários. Não havendo fase de liquidação a ação prosseguirá contra os sócios. - Extinta a sociedade os sócios respondem pelo passivo social, até ao montante que receberam na partilha. - A relação jurídica a

  • STA0313/16.0BEAVR06-03-2024JOSÉ GOMES CORREIA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · MENOS VALIAS · TRIBUTAÇÃO

    I - O art. 81º nº 2, al. b) do CIRC não só qualificava como menos-valia a diferença negativa entre o resultado da partilha e o custo de aquisição das partes sociais no caso da dissolução e partilha da sociedade, como também fixava o respectivo regime, especial, para a tributação do resultado da partilha, com uma forma própria de cálculo e com deduções específicas. II - Dado o regime especial assi

  • TRE3611/22.0 T8FAR.E111-01-2024MARIA DOMINGAS

    SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES · PARTILHA DOS HAVERES SOCIAIS · ABUSO DE DIREITO

    I. Comprovado nos autos que os sócios da sociedade autora, que tinham sido casados entre si, acordaram na dissolução da mesma, com a consequente liquidação do respectivo património, tendo delineado um pré-acordo de partilha, que envolveria também a divisão de activos e passivos comuns aos ex-cônjuges, a que procederiam de forma integrada, e tendo acordado, no âmbito do assim denominado pré-acordo,

  • TCAN02149/21.7BEBRG07-12-2023Margarida Reis

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; SOCIEDADE INSOLVENTE; · N.º 3 DO ART. 65.º DO CIRE; ART. 8.º DO CIRC; · CESSAÇÃO DE ATIVIDADE; CONDIÇÕES DE SUJEIÇÃO A IMPOSTO;

    Não obstante no caso concreto não ser de aplicar o disposto no n.º 3 do art. 65.º do CIRE, na redação conferida pelo art. 2.º da Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, por tal disposição não estar então em vigor, em face da evidência de que a massa insolvente não estava em condições de praticar qualquer atividade tributável, não se verificando, por isso, as condições de sujeição a imposto, deveria a Ré

  • STA0400/15.1BEFUN08-03-2023PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · BENEFÍCIOS FISCAIS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES

    I - Apesar de a aquisição de partes de capital e a realização de prestações suplementares constituírem meios de contribuição dos sócios para o reforço do património da sociedade - no caso das SGPS, do património das empresas participadas -, correspondem-lhe obrigações intrinsecamente distintas, consistindo a mais relevante especificidade evidenciada pelas segundas no facto de o valor a restituir p

  • STJ4413/19.6T8VCT.G1.S214-02-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    CASO JULGADO MATERIAL · CASO JULGADO FORMAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXCEÇÃO DILATÓRIA

    I - A excepção do caso julgado material pressupõe a tríplice identidade dos sujeitos, dos pedidos e das causas de pedir. II - A não ser nos casos legalmente previstos, a autoridade do caso julgado não prescinde da identidade dos sujeitos.

  • STJ4583/21.3T8VNF-B.G1.S126-10-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL COMUM

    I – A expressão “direitos sociais” (constante da alínea c) do art. 128.º/1 da LOSJ) não equivale ou corresponde a “direitos dos sócios”, devendo entender-se que, quando em tal alínea se fala em “ações relativas ao exercício de direitos sociais”, se está a pensar e a referir às ações que emergem do regime jurídico das sociedades comerciais, se está a pensar e a referir às ações em que estão em caus

  • STA0634/21.0BEBRG07-04-2022JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CAUÇÃO · RESTITUIÇÃO

    Pelas dúvidas ponderosas que suscita e pela relevância jurídica que tem, é de admitir a revista sobre «questão» que versa acerca da restituição, ao avalista, de um excesso de garantia retido pela entidade adjudicante para assegurar o pagamento de obras realizadas em substituição.

  • TC46/2017-03-2022Lino Ribeiro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.