Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 242.º-F Responsabilidade civil

EM VIGOR desde 18/01/2007
1 - As sociedades respondem pelos danos causados aos titulares de direitos sobre as quotas ou a terceiros, em consequência de omissão, irregularidade, erro, insuficiência ou demora na promoção dos registos, salvo se provarem que houve culpa dos lesados. 2 - As sociedades são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações fiscais se promoverem um registo em violação do disposto no n.º 2 do artigo anterior.