Artigo 688.º — Não nomeação de árbitro
EM VIGOR desde 17/02/20091 - Constitui contra-ordenação muito grave a não nomeação de árbitro nos termos do n.º 1 do artigo 565.º e do n.º 1 do artigo 569.º
2 - Constitui contra-ordenação leve a violação do n.º 2 do artigo 565.º