Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 688.º Não nomeação de árbitro

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Constitui contra-ordenação muito grave a não nomeação de árbitro nos termos do n.º 1 do artigo 565.º e do n.º 1 do artigo 569.º 2 - Constitui contra-ordenação leve a violação do n.º 2 do artigo 565.º