Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 355.º Efeitos

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - A concessão da licença determina a suspensão do contrato de trabalho, com os efeitos previstos no artigo 331.º 2 - O trabalhador beneficiário da licença sem retribuição mantém o direito ao lugar. 3 - Pode ser contratado um substituto do trabalhador na situação de licença sem retribuição, nos termos previstos para o contrato a termo.