Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoFUNDO DE GARANTIA SALARIAL
I – Nos termos do disposto no artigo 319º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a garantia do Fundo de Garantia Salarial apenas abrange os créditos laborais que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da ação de insolvência. II – As obrigações vencem-se na data prevista na lei ou no contrato, momento em que se tornam e
REMISSÃO ABDICATIVA · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO · FALTAS NÃO JUSTIFICADAS
I - A declaração do trabalhador, produzida no acerto de contas finais por ocasião de um despedimento, de que se encontra pago de todas as remunerações a que teve direito, encontrando-se, nesta data, saldados todos os compromissos da Empresa para consigo, é uma declaração vaga e genérica, não especifica os compromissos ou créditos e não menciona expressamente, nem tacitamente, de resto, a vontade d
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · QUESTÃO NOVA · TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÕES EM DÍVIDA
1. Os recursos destinam-se a reapreciar as decisões tomadas pelos tribunais de inferior hierarquia e não a decidir questões novas que perante eles não foram equacionadas pelo que está vedado ao Supremo Tribunal de Justiça emitir pronúncia sobre questões que apenas no âmbito da Revista foram suscitadas. 2. Invocando justa causa subjetiva, o trabalhador só pode resolver o contrato de
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DECISÃO DANOSA · TRÂNSITO EM JULGADO
Não é inconstitucional interpretar o n.º 2 do art.º 13º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, aprovado pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro, com o sentido de que o direito a indemnização previsto e regulado nos artigos 22º da Constituição da República e 12º a 14º desse Regime Jurídico, só existe se a decisão ou deliberação criticada (a dita “decisão danosa”) não se tiver
RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · PREJUÍZO SÉRIO
I – Operando-se uma transferência definitiva e coletiva por via do encerramento de um estabelecimento do empregador, pode o trabalhador resolver o contrato de trabalho imediatamente, com direito a indemnização de antiguidade, nos termos do disposto nos Art.ºs 315.º, n.º 4 e 443.º, n.º 1 do CT2003, se tal transferência lhe causar prejuízo sério. II – O prejuízo sério envolve inconvenientes e pertu
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
I – A indemnização de antiguidade por despedimento ilícito deve ser fixada tendo em atenção a moldura de 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades e dois critérios, a saber: a) A ilicitude do comportamento do empregador revelada no despedimento efetuado e b) O montante da retribuição auferida pelo trabalhador aquando do despedimento. II – Tratando-se de resolução do contrato de trabalho
ARGUIÇÃO DE NULIDADES · MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO · JUSTA CAUSA
I- A arguição de nulidade deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, sob pena de se considerar extemporânea. II- Perante os termos dos artigos 315.º do Código do Trabalho de 2003 e 194.º do Código do Trabalho de 2009, e o seu confronto com a legislação anterior, é seguro que o legislador alargou o âmbito da anterior legislação, responsabilizando o empreg
CONTRATO DE TRABALHO · HIGIENE · SEGURANÇA · SAÚDE
I- Nos termos do art.° 59º, n.° 1, alínea c) da Constituição da República Portuguesa, ao trabalhador assiste o direito fundamental de só “prestar trabalho quando se encontrem observadas as regras de higiene, de segurança e saúde” no trabalho. II- Assumindo o trabalhador a posição de contraente débil, encontrando-se limitado na sua liberdade individual, sujeito ao poder de direcção do empregador,
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · TREINADOR · LACUNA · ANALOGIA
I – O contrato de trabalho do praticante desportivo (CTPD) constitui uma espécie própria de vínculo laboral, cujo regime normativo – Lei n.º 28/98, de 26 de Junho –, consagra as especificidades da relação jurídica que se propõe regular. II – Nos termos e para os efeitos enunciados no aludido diploma, um treinador de modalidades desportivas não deve ser qualificado como praticante desportivo.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.