Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 252.º — Retribuição certa e retribuição variável

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - É certa a retribuição calculada em função do tempo de trabalho. 2 - Para determinar o valor da retribuição variável toma-se como tal a média dos valores que o trabalhador recebeu ou tinha direito a receber nos últimos 12 meses ou no tempo da execução do contrato, se este tiver durado menos tempo. 3 - Se não for praticável o processo estabelecido no número anterior, o cálculo da retribuição variável faz-se segundo o disposto nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e, na sua falta, segundo o prudente arbítrio do julgador. 4 - O trabalhador não pode, em cada mês de trabalho, receber montante inferior ao da retribuição mínima garantida aplicável.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP84/16.0T8PNF.P113-02-2017JERÓNIMO FREITAS

    RETRIBUIÇÃO · ABONO DE PREVENÇÃO · ABONO DE CONDUÇÃO · DESCANSO COMPENSATÓRIO REMUNERADO

    I - Não basta o mero recebimento regular e periódico de uma dada prestação para lhe atribuir a natureza de retribuição, por força da presunção (ilidível) estabelecida na lei (n.º3, do art.º 82.º da LCT; n.º 3 do artigo 249.º do CT/03; e, n.º3, do art.º 258.º CT/09), impondo-se, concomitantemente, num trabalho de interpretação sobre a sua fonte legal ou convencional, indagar sobre a razão de ser da

  • STJ1531/08.0TTLSB.L1.S120-10-2011n.º 4PEREIRA RODRIGUES

    RETRIBUIÇÃO · PROIBIÇÃO DA DIMINUIÇÃO · RESOLUÇÃO · JUSTA CAUSA

    I. Ocorrendo justa causa pode o trabalhador fazer cessar imediatamente o contrato, sendo que constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, por facto ilícito e culposo do empregador, entre outras, "a) falta culposa do pagamento pontual da retribuição; b) violação culposa das garantias legais ou convencionais do trabalhador." II. As leis laborais consagram o princípio da irredu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.