Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · JUROS DE MORA · PRESCRIÇÃO
I – Constituindo a competência material do tribunal um pressuposto processual que se afere pela relação jurídica configurada pelo autor, tendo, no caso sub judice, a demandante alegado ter celebrado um contrato de trabalho subordinado com o réu, desde 1 de janeiro de 2005, emanando os pedidos apresentados, dessa relação jurídica, o juízo do trabalho é materialmente competente para apreciar o concr
PROCESSO LABORAL · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO · PRESCRIÇÃO
I – O artigo 850.º do Código Civil não contraria o disposto no n.º 1 do artigo 381.º do Código do Trabalho de 2003 e é aplicável no domínio dos créditos resultantes do contrato de trabalho. II – Só nos casos em que o prazo da prescrição já se tenha completado no momento em que os créditos se tornaram compensáveis é que a prescrição pode impedir a extinção da dívida por compensação, tal como estab
SANÇÃO DISCIPLINAR · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
I- O prazo para impugnar qualquer sanção disciplinar imposta ao trabalhador no decurso da relação laboral é de um ano a contar da data da cessação do contrato de trabalho, com excepção da sanção de despedimento. II- Com base na factualidade assente, estando ainda vigente a relação laboral, não caducou o direito à impugnação judicial da sanção disciplinar aplicada. III- Sendo controvertida, no mo
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Em acção emergente de contrato de trabalho formulada pelo trabalhador contra a sua entidade patronal pedindo o pagamento ou entrega de contribuições devidas à Segurança Social em conexão com outros para cuja apreciação o Tribunal do Trabalho tenha directa competência, este Tribunal apenas será materialmente competente para a apreciação daquele pedido se entre ele e os demais pedidos existir uma co
RETRIBUIÇÃO · FÉRIAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE · JUROS DE MORA
1. As comissões respeitantes a publicidade angariada, tendo a natureza de prestações pecuniárias, regulares e periódicas, integram o padrão retributivo definido no artigo 82.º da LCT, pelo que o respectivo valor releva para efeito do cômputo da remuneração de férias. 2. Constando da matéria de facto assente os elementos necessários à aplicação do critério previsto no n.º 2 do artigo 84.º da LCT,
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · VALOR DA CAUSA · SUCUMBÊNCIA · NULIDADE DE SENTENÇA
1. O pedido de condenação da parte contrária, como litigante de má fé, em multa e em indemnização, não releva para a determinação do valor da causa, nem pode ser tido em conta para achar o valor do decaimento do pedido com vista a apurar se a decisão é recorrível ou não. 2. Não ocorrendo qualquer das excepções previstas na segunda parte do n.º 2 do artigo 754.º do Código de Processo Civil, nem no
TRÂNSITO EM JULGADO · PRAZO PEREMPTÓRIO · CONTAGEM DOS PRAZOS · PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
1. O prazo máximo de condescendência para a prática de acto processual com o pagamento de multa, fixado no n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil, não constitui um alargamento do prazo peremptório de que a parte legalmente dispõe para a prática do acto, antes configura um prazo suplementar, o aditamento de um novo prazo dentro do qual as partes têm ainda o direito de praticar o acto. 2
IMPUGNAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · CADUCIDADE · INQUÉRITO
Se a parte quiser que sejam reapreciados pelo Tribunal da Relação os depoimentos gravados tem de indicar nas conclusões de recurso os pontos concretos da matéria de facto que pretende ver modificados e os concretos meios de prova que, no seu entender, levam a decisão diversa. O conhecimento da caducidade do procedimento disciplinar obriga a que o juiz aprecie da eventual necessidade do processo p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.