Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoFRAUDE À LEI
I – Verifica-se uma situação de fraude à lei quando , no âmbito de uma sucessão de contratos de trabalho celebrados com empregadores distintos , mas no contexto de grupo societário ou empresarial, o “acordo” de celebração do novo contrato, proposto pela empregadora para mudança do trabalhador “não era negociável” e que este último manteve a situação laboral que tinha no contrato cessado, com excep
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDICAÇÃO GENÉRICA DA PROVA · DIFERENTES EMPREGADORES · SUCESSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO
I – Deve ser rejeitado pela Relação o recurso sobre a matéria de facto por falta de cumprimento pelo recorrente dos ónus estabelecidos no art. 640º do Código de Processo Civil, caso aquele se limite a fazer uma indicação genérica da prova que na sua perspectiva justificaria uma decisão diversa daquela a que chegou o Tribunal recorrido, em relação a um conjunto dos factos, quer dados como provados
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DECISÃO DANOSA · TRÂNSITO EM JULGADO
Não é inconstitucional interpretar o n.º 2 do art.º 13º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, aprovado pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro, com o sentido de que o direito a indemnização previsto e regulado nos artigos 22º da Constituição da República e 12º a 14º desse Regime Jurídico, só existe se a decisão ou deliberação criticada (a dita “decisão danosa”) não se tiver
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO · DIA FERIADO · REMUNERAÇÃO · ART. 21.º, N.º 8 DL 259/98
Impõe-se a interpretação extensiva do disposto no nº8 do artigo 21º do DL 259/98 de 18.08, de modo a abarcar também o trabalho prestado em dias considerados feriados, sob pena de se tratar de modo diferente situações em tudo iguais, sem que haja qualquer justificação para o diferente tratamento.* * Sumário elaborado pelo Relator
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · TREINADOR · LACUNA · ANALOGIA
I – O contrato de trabalho do praticante desportivo (CTPD) constitui uma espécie própria de vínculo laboral, cujo regime normativo – Lei n.º 28/98, de 26 de Junho –, consagra as especificidades da relação jurídica que se propõe regular. II – Nos termos e para os efeitos enunciados no aludido diploma, um treinador de modalidades desportivas não deve ser qualificado como praticante desportivo.
PRESCRIÇÃO · ABANDONO DE TRABALHO
I - O abandono do trabalho tem como pressuposto a ausência do trabalhador acompanhada de factos que, de forma clara e inequívoca, façam concluir que ele não quer continuar a prestar a sua actividade ao mesmo empregador. II - Presume-se (juris tantum) o abandono se o trabalhador não comunicar o motivo da sua falta de comparência; por outro lado, o empregador apenas pode invocar a figura do abandon
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.