Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 429.º Princípio geral

EM VIGOR desde 17/02/2009
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes e em legislação especial, qualquer tipo de despedimento é ilícito: a) Se não tiver sido precedido do respectivo procedimento; b) Se se fundar em motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos, ainda que com invocação de motivo diverso; c) Se forem declarados improcedentes os motivos justificativos invocados para o despedimento.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ777/07.2TBBCL-F.G1.S1-A20-02-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE DIREITOS · PENHORA DE CRÉDITOS · BENS IMPENHORÁVEIS

    A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.

  • TRL3990/11.4TTLSB.L1-431-10-2012LEOPOLDO SOARES

    CASO JULGADO

    Toda a decisão é a conclusão de certos pressupostos (de facto e de direito) de modo que o respectivo caso julgado se encontra referenciado a certos fundamentos: o caso julgado incide sobre a decisão como conclusão de certos fundamentos e atinge esses fundamentos enquanto pressupostos daquela decisão. (Elaborado pelo Relator)

  • TRP241/08.2TTBGC.P116-01-2012FERREIRA DA COSTA

    CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I – A indemnização de antiguidade por despedimento ilícito deve ser fixada tendo em atenção a moldura de 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades e dois critérios, a saber: a) A ilicitude do comportamento do empregador revelada no despedimento efetuado e b) O montante da retribuição auferida pelo trabalhador aquando do despedimento. II – Tratando-se de resolução do contrato de trabalho

  • STJ414/06.2TTVNG.P1.S106-12-2011FERNANDES DA SILVA

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · FUNDAMENTOS · REDUÇÃO DA ACTIVIDADE · LICITUDE

    I - O despedimento colectivo é uma das formas de cessação do contrato de trabalho resultante de causas objectivas, porquanto as razões determinantes do mesmo estão ligadas à empresa e às condicionantes estruturais ou tecnológicas da economia de mercado. II - No âmbito do CT/2003 os motivos-fundamento do despedimento colectivo vêm perfilados nas várias alíneas do n.º 2 do art. 397.º, analis

  • STJ674/05.6TTMTS.S103-03-2010VASQUES DINIS

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMUNICAÇÃO · ILICITUDE · IRREGULARIDADE

    I - Qualquer tipo de despedimento é ilícito se não tiver sido precedido do respectivo procedimento, precisando o artigo 431.º, nº 1, alínea a) do Código do Trabalho de 2003, que o despedimento colectivo é ainda ilícito sempre que o empregador não tenha feito as comunicações e promovido a negociação previstas nos n.ºs 1 ou 4 do artigo 419.º e n.º 1 do artigo 420.º. II - As referidas normas não imp

  • STJ08S411820-05-2009SOUSA PEIXOTO

    INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES

    1. No cálculo da indemnização de antiguidade atende-se à antiguidade que o trabalhador teria na empresa à data do trânsito em julgado da decisão judicial que vier a ser proferida na acção de impugnação de despedimento e não à data da sentença da 1.ª instância. 2. As chamadas retribuições intercalares são sempre devidas até à data do trânsito em julgado da decisão judicial, independentemente de

  • STJ07S114912-09-2007BRAVO SERRA

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO · CONTRATOS SUCESSIVOS · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I - Encontrando-se o trabalhador vinculado por um contrato de trabalho a termo incerto com uma empresa de trabalho temporário entre 21 de Agosto de 2001 e 31 de Outubro de 2002, e trabalhando em continuidade neste período temporal para uma empresa utilizadora - que com aquela celebrara entretanto quatro contratos de utilização de trabalho temporário ao abrigo do disposto no art. 9.º, n.º 1, al. c)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.