Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · DEVER DE ASSIDUIDADE · FALTAS POR DOENÇA · COMUNICAÇÃO
I– A comunicação da ausência e a justificação da falta são coisas distintas. II– A expressão «logo que possível» ,constante do nº 2 do artigo 253º, deve ser interpretada de acordo com as circunstâncias do caso concreto. III– A comunicação da ausência configura uma declaração recipienda que não carece forma especial bastando para o efeito que o trabalhador , por qualquer meio, informe o e
DIRIGENTE SINDICAL · FALTAS JUSTIFICADAS · SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
I - Quando a ausência do dirigente sindical a tempo inteiro for superior a um mês, verifica-se a suspensão do contrato de trabalho, matéria omissa no CCT celebrado entre a Associação das Empresas de prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o STAD – Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas, publicado no Boletim do
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · ACIDENTE DE TRABALHO · RECONVERSÃO FUNCIONAL DO TRABALHADOR · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
I – Embora o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto tenha dedicado o capítulo V, que compreende os artigos 281.º a 308.º, inclusive, do seu Livro I, aos acidentes de trabalho, fez depender a entrada em vigor de tais normativos da aplicação e publicação de legislação para que aqueles artigos remetiam, legislação essa que não chegou a ser publicada. II – De acordo com
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · LEI APLICÁVEL · CRÉDITOS LABORAIS
I - Pela data da respectiva falência se aferirá do regime legal substantivo aplicável aos créditos reclamados de natureza laboral. II - Assim, se essa falência é anterior à vigência do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.° 99/2003, de 27 de Agosto, não gozam os créditos laborais reclamados do privilégio imobiliário especial introduzido pelo art.° 377.°, n.° 1, alínea b) desse Código — apenas
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.