Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 94.º Promessa de contrato de trabalho

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - A promessa de contrato de trabalho só é válida se constar de documento no qual se exprima, em termos inequívocos, a vontade de o promitente ou promitentes se obrigarem a celebrar o contrato definitivo, a espécie de trabalho a prestar e a respectiva retribuição. 2 - O não cumprimento da promessa de contrato de trabalho dá lugar a responsabilidade nos termos gerais. 3 - Não é aplicável ao contrato previsto no n.º 1 o disposto no artigo 830.º do Código Civil.