Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 17.º Protecção de dados pessoais

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O empregador não pode exigir ao candidato a emprego ou ao trabalhador que preste informações relativas à sua vida privada, salvo quando estas sejam estritamente necessárias e relevantes para avaliar da respectiva aptidão no que respeita à execução do contrato de trabalho e seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação. 2 - O empregador não pode exigir ao candidato a emprego ou ao trabalhador que preste informações relativas à sua saúde ou estado de gravidez, salvo quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade profissional o justifiquem e seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação. 3 - As informações previstas no número anterior são prestadas a médico, que só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está ou não apto a desempenhar a actividade, salvo autorização escrita deste. 4 - O candidato a emprego ou o trabalhador que haja fornecido informações de índole pessoal goza do direito ao controlo dos respectivos dados pessoais, podendo tomar conhecimento do seu teor e dos fins a que se destinam, bem como exigir a sua rectificação e actualização. 5 - Os ficheiros e acessos informáticos utilizados pelo empregador para tratamento de dados pessoais do candidato a emprego ou trabalhador ficam sujeitos à legislação em vigor relativa à protecção de dados pessoais.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TC238/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS433/09.7BESNT14-05-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 17.º DO EBF · REQUISITOS

    I - Para efeitos do artigo 17.º do EBF, na redação aplicável, o requisito relativo à idade encontra-se preenchido quando, à data da admissão, o trabalhador tenha idade não superior a 30 anos, abrangendo, por isso, quem ainda não completou 31 anos. II - A admissão por contrato de trabalho sem termo, enquanto pressuposto do benefício fiscal por criação líquida de postos de trabalho, não depende da

  • TCAS572/09.4BELRS14-05-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 17.º DO EBF; REQUISITOS

    I - No contencioso tributário de mera anulação, o tribunal aprecia a legalidade do ato impugnado à luz da fundamentação contemporânea da sua prática, não podendo validá-lo com base em fundamentos que a Administração Tributária não externou. II - O artigo 17.º do EBF, na redação aplicável, não exige que o contrato de trabalho sem termo seja reduzido a escrito, nem impõe qualquer meio de prova espe

  • TCAS520/10.9BELSB18-06-2025LUÍS BORGES FREITAS

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Visando o Autor, com a presente ação, a condenação da Entidade Demandada a conceder-lhe o prazo de um ano (em aditamento ao tempo já decorrido) para que pudesse concluir a sua dissertação de Mestrado, é causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, o facto de o mesmo se ter inscrito novamente no mestrado de direito administrativo, mestrado esse que vem a concluir com aprov

  • STA0633/11.0BELSB23-01-2025SUZANA TAVARES DA SILVA

    NULIDADE · FUNCIONÁRIO · EMPREGO PÚBLICO

    I - É nulo o contrato individual de trabalho celebrado com uma entidade administrativa sem respeitar os princípios do artigo 47.º, n.º 2 da CRP II - Na reconstituição financeira de uma relação laboral titulada por contrato de trabalho nulo, os serviços da administração não podem deixar de submeter a situação do funcionário putativo às regras legais que vinculariam aquela relação de emprego se ela

  • TCAS1352/09.2 BELRS19-01-2023JORGE CORTÊS

    IRC. · BENEFÍCIO FISCAL. · CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO JOVEM

    O benefício relativo à criação líquida de postos de trabalho para jovens depende da prova da existência do concreto contrato de trabalho por tempo indeterminado. Demonstração que pode ser feita através de qualquer meio geral de prova.

  • TRP6909/16.2T8PRT.P126-06-2017JERÓNIMO FEITAS

    PROCESSO DISCIPLINAR · MEIOS DE PROVA · SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA

    I - Do quadro normativo que regula a reserva da vida privada e, em particular, os meios de vigilância à distância, ressalta que, verificados os pressupostos legais, mormente a autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a lei não obsta à instalação dos meios de vigilância à distância, incluindo a captação de imagem, nos locais de trabalho. II - Contudo, dele decorre igualmente que ess

  • TRL149/14.2TTCSC.L1-408-10-2014JERÓNIMO FREITAS

    DECISÃO JUDICIAL · PRAZO · MEIOS DE PROVA · VIDEOVIGILÂNCIA

    I. Em regra, o Juiz deve diligenciar por observar estes prazos estabelecidos na Lei. Contudo, casos há em que apesar do Juiz respeitar a natureza urgente do procedimento e de se empenhar numa tramitação célere, não lhe é praticamente possível observar a rigidez daqueles prazos. As razões podem respeitar ao próprio tribunal, designadamente, em face de um volume processual elevado o

  • TRL431/13.6TTFUN.L1-424-09-2014JERÓNIMO FREITAS

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DIFAMAÇÃO · FACEBOOK · CONFIDENCIALIDADE DE MENSAGENS

    I. No conceito de “amigos” do Facebook cabem não só os amigos mais próximos, como também outros amigos, simples conhecidos ou até pessoas que não se conhece pessoalmente, apenas se estabelecendo alguma afinidade de interesses no âmbito da comunicação na rede social que leva a aceitá-los como “amigos”. II. Através de um amigo a publicação de um conteúdo pode tornar-s

  • TRP061444004-12-2006MACHADO DA SILVA

    TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    I. A celebração de várias dezenas de contratos de trabalho temporário a termo, durante cerca de 7 anos e meio, com o mesmo trabalhador, consubstancia a manutenção de uma situação de emprego precário por um longo período, ferida de nulidade, nos termos do artigo 41º-A da Lei 18/2001, de 3 de Julho. II. A celebração sucessiva de contratos de trabalho temporário e respectivos contratos de utilização

  • STJ06S132418-10-2006FERNANDES CADILHA

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · MOTIVAÇÃO

    I - A comunicação ao trabalhador da decisão de despedimento, no âmbito do procedimento de despedimento colectivo, deve conter a "menção expressa do motivo (...) da cessação do respectivo contrato", o que deve entender-se como constituindo uma referência à causa objectiva da cessação dos contratos de trabalho, relativa à empresa, e ao motivo que permite individualizar os trabalhadores destinatários

  • TRP011158431-05-2006JOAQUIM GOMES

    DEVASSA POR MEIO DA INFORMÁTICA

    O patrão que no local de trabalho dos seus empregados instala um sistema electrónico que permite saber as vezes que cada empregado se desloca à casa de banho, as horas a que o faz e o tempo que aí demora não preenche o elemento objectivo do crime de devassa por meio de informática.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.