Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDESPEDIMENTO ILÍCITO · REINTEGRAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE · MÁ FÉ
1 – O direito de opção pela indemnização em substituição da reintegração derivado de despedimentos ocorridos entre 17 de fevereiro de 2009 e 1 de janeiro de 2010 é exercido até à sentença, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de outubro. 2 – Litiga de má fé a parte que alega factos que sabe serem contrários à verdade ou que omite factos relevantes para a decisão da
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.