Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 601.º Incumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos

EM VIGOR desde 17/02/2009
No caso de não cumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, sem prejuízo dos efeitos gerais, o Governo pode determinar a requisição ou mobilização, nos termos previstos em legislação especial.