Artigo 601.º — Incumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos
EM VIGOR desde 17/02/2009No caso de não cumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, sem prejuízo dos efeitos gerais, o Governo pode determinar a requisição ou mobilização, nos termos previstos em legislação especial.