Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 674.º — Transferência do local de trabalho

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 315.º 2 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3 do artigo 316.º