Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 1.º Fontes específicas

EM VIGOR desde 17/02/2009
O contrato de trabalho está sujeito, em especial, aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, assim como aos usos laborais que não contrariem o princípio da boa fé.

Jurisprudência

34 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL380/24.2T8TVD.L1-430-06-2025PAULA SANTOS

    TRABALHADOR DESTACADO

    I - O que resulta do disposto no artigo 8º do CT (que remete para o artigo 6º) é que nem todo o trabalhador a exercer funções fora do seu país de origem está destacado para efeitos de beneficiar das condições descritas no artigo 7º do CT. II - Tal apenas acontece em 3 situações: a) Em execução de contrato entre o empregador e o beneficiário que exerce a actividade, desde que o trabalhador perman

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • TRL380/23.0T8VPV.L1-419-06-2024LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO RURAL · AÇORES · LEI APLICÁVEL

    I - Atento o disposto na sua Base I a PRT dos Trabalhadores Agrícolas, publicada no BTE , 1ª Série , nº 21 , de 8.6.1979 , (que determina que a mesma se aplica na área correspondente a todo o território do continente ) não se aplica à situação em análise que versa sobre um contrato de trabalho rural constituído e cessado nos Açores. II - Atento o disposto no artigo 1º do Decreto Legislativo Regio

  • TRP4165/21.0T8PRT.P109-10-2023TERESA SÁ LOPES

    NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NATUREZA · FEITOS E EFICÁCIA DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · NÃO COMPARÊNCIA DO TRABALHADOR

    I - ‘A comunicação da cessação do contrato de trabalho pelo trabalhador ao empregador consubstancia uma declaração negocial unilateral e receptícia do trabalhador em que este transmite àquele a sua vontade de fazer cessar o contrato de trabalho.’ II - ‘(…) O Dec.-Lei n.º 88/96, de 03/07, veio consagrar o direito ao subsídio de Natal para a generalidade dos trabalhadores prevendo a sua aplicação

  • TRL18400/20.8T8LSB.L1-409-02-2022LEOPOLDO SOARES

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · EMPRESA DE SEGURANÇA

    Segundo acórdão do STJ , de 6 de Dezembro de 2017, proferido no âmbito do processo nº 357/13.3TTPDL.L1.S1, Nº Convencional, 4ª Secção, Relatora Conselheira Ana Luísa Geraldes , acessível em www.dgsi.pt: “I– Para se verificar a transmissão de uma empresa ou estabelecimento e, consequentemente, ter aplicação o regime jurídico previsto no art. 285.º, do Código do Trabalho de 2009, quanto aos seus

  • STJ44/19.9YFLSB23-09-2020NUNO GOMES DA SILVA

    SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES · SUSPENSÃO PREVENTIVA · DEMISSÃO · OFICIAL DE JUSTIÇA

    I - As infrações disciplinares sob apreciação foram praticadas pelo autor quando, ao abrigo de licença sem vencimento de longa duração como secretário judicial, exerceu funções enquanto advogado e administrador de insolvências. Não estava, portanto, em efetividade de funções ao serviço da então Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, atual Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). II

  • TRG4677/16.7T8BRG.G120-09-2018EDUARDO AZEVEDO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · SUBSÍDIO DE NATAL · SERVIÇO DOMÉSTICO

    1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento na errada apreciação da prova deve resultar nos seus diversos requisitos nas conclusões do recurso sob pena de estar vedado ao tribunal ad quem o seu conhecimento. 2- É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, por violação do disposto no artº 640º nºs 1, alª c), do CPC quando não se particulariza, determina ou

  • TRP1476/16.0T8PNF.P105-03-2018JERÓNIMO FREITAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO OBRIGATÓRIO · TRABALHADOR INDEPENDENTE · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o thema decidendum, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objeto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. Daí que sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação ou valoração de factos que se insira

  • TRP1284/15.5T8MTS.P105-02-2018JERÓNIMO FREITAS

    TJUE · ACORDÃO INTERPRETATIVO · FORÇA OBRIGATÓRIA · ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO

    I - O acórdão interpretativo do TJUE tem força obrigatória, vinculando o juiz nacional que recorreu àquele Tribunal Comunitário. II - Em conformidade com o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (Segunda Secção), em acórdão de 09.11.2017: “O artigo 5º da Directiva 93/104/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho

  • TCAS103/093.6BEFUN01-06-2017PAULO PEREIRA GOUVEIA

    MADEIRA · PORTARIA DE EXTENSÃO · RETROATIVIDADE

    I – Uma portaria de extensão (cf. artigos 573º ss do C.T./2003) que vise a igualdade salarial imposta na CRP nunca será inconstitucional com base em tal finalidade. II – Tal extensão pode ter custos e incómodos para as entidades patronais (hoje, empregadores), mas esses custos integram-se na função social dos direitos previstos nos artigos 61º/1 e 62º da CRP e, ainda, na economia social de mer

  • TRL35457/15.6T8LSB.L1-422-02-2017JOSÉ FETEIRA

    ACORDO DE EMPRESA · TRABALHO SUPLEMENTAR · DESCANSO COMPENSATÓRIO · DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

    I-Os dispositivos consagrados na cláusula 41ª do Acordo de Empresa (AE) celebrado entre BBB e diversos Sindicatos, entre eles o AAA, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 19, de 22 de Maio de 2007, sobretudo no que se mostra contido no seu n.º 1 em que as partes contratantes estipularam que «[o] descanso compensatório devido por força do trabalho suplementar prestado em dias ú

  • STA0666/1625-01-2017CASIMIRO GONÇALVES

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE

    I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (nº 2 do art. 25º do RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência m

  • TRP1284/15.5T8MTS.P105-12-2016JERÓNIMO FREITAS

    REENVIO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ISENÇÃO DE CUSTAS · TRABALHADORES OU FAMILIARES

    I - Tendo sido já suscitada, no âmbito de recurso igualmente pendente nesta Relação, a intervenção do “Tribunal de Justiça da União Europeia, no sentido de se apurar se à luz das supra citadas directivas comunitárias e no caso de trabalhadores de estabelecimentos que laboram todos os dias da semana, mas sem laboraram continuamente nas 24 horas diárias, com folgas rotativas em diferentes dias da se

  • STA0304/1430-10-2014FERNANDA MAÇÃS

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

    I - O Fundo de Garantia Salarial assegura em caso de incumprimento pelo empregador ao trabalhador o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação, que não possam ser pagos pela sua entidade patronal por motivo de insolvência ou de situação económica difícil (artigos 380º da Lei 88/2004, de 27/8 e 317º da Lei 35/2004, de 29/7). II - Das quantias que deva pagar por for

  • TRE710/10.4TTFAR.E110-07-2014ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

    I. Sobressai da noção legal de contrato de trabalho que os seus elementos constitutivos são essencialmente a prestação de uma atividade remunerada e a existência de subordinação jurídica do prestador de trabalho ao beneficiário da atividade. II. Resultando provado que, na sua génese, a prestação entregue à Autora revestia as caraterísticas de um donativo por razões de carência económica daquela

  • TRP1408/12.4TTPRT.P102-06-2014EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL · ADVOGADO

    I - O contrato de estágio profissional celebrado antes da entrada em vigor do DL 66/2011 de 1.6, fora dos casos até então especialmente regulados pela lei, está sujeito ao princípio da liberdade contratual previsto no artigo 405º do Código Civil, desde que dele se possa retirar como objectivo essencial a aquisição de conhecimentos em contexto real de trabalho que habilitem o estagiário ao ingresso

  • TRL186/09.9TTLRA.L1-421-05-2014JERÓNIMO FREITAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · DEPENDÊNCIA ECONÓMICA

    I. Não existindo factos provados que permitam imputar ao sinistrado um qualquer comportamento temerário - o que pressuporia a demonstração de que o mesmo, naquelas circunstâncias, adoptara uma conduta inútil, indesculpável ou reveladora de elevado grau de imprudência -, fica excluída a possibilidade de considerar que actuou com negligência grosseira e, logo, de se estabelecer u

  • TRP418/09.3TTBGC.P119-05-2014EDUARDO PETERSEN SILVA

    TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    Cessando, por iniciativa do cessionário, a exploração de estabelecimento, e permanecendo este encerrado a partir de então, de modo definitivo, não pode considerar-se que existiu uma unidade económica revertida aos proprietários do estabelecimento, e como tal, não pode considerar-se que houve transmissão para estes da posição de empregador no contrato de trabalho celebrado com uma trabalhadora ante

  • TRP282/12.5TTPRT.P118-12-2013PAULA MARIA ROBERTO

    CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · SUBSÍDIO DE NATAL

    I - O Dec.-Lei n.º 88/96, de 03/07, veio consagrar o direito ao subsídio de Natal para a generalidade dos trabalhadores prevendo a sua aplicação aos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho a quaisquer entidades empregadoras, incluindo, expressamente, os trabalhadores de serviço doméstico. II - Assim, o artigo 12º do Dec.-Lei n.º 235/92, de 24/10, encontra-se tacitamente revogado.

  • STJ631/03.7TTGDM-A.P1.S111-12-2013GONÇALVES ROCHA

    FAT · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · CASO JULGADO

    I - Ao abrigo da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, as pensões dos beneficiários, em caso de morte do sinistrado num acidente de trabalho resultante de uma actuação culposa do empregador, correspondem à retribuição anual da vítima, distribuída por cada um deles nos termos estabelecidos no artigo 20.º, da citada lei. II - Enquanto houver beneficiário(s) com direito a pensão ocorrerá a reversã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.