Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 244.º Objecto

EM VIGOR desde 17/02/2009
Podem ser exercidos em comissão de serviço os cargos de administração ou equivalentes, de direcção dependentes da administração e as funções de secretariado pessoal relativas aos titulares desses cargos, bem como outras, previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, cuja natureza também suponha, quanto aos mesmos titulares, especial relação de confiança.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2523/22.1 BELSB23-11-2023RUI PEREIRA

    TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · MENÇÃO DE “SATISFAZ” · ARTIGO 18º, Nº 3 DA LOE PARA 2018

    I – Mantendo-se vigente à data da entrada em vigor do LOE para 2018, o artigo 113º da LVCR, nomeadamente o seu nº 5, que era aplicável ao sistema de avaliação de desempenho previsto no DL nº 564/99, de 21/12, nomeadamente a remissão desta norma para a alínea d) do nº 2 desse mesmo artigo 113º, daí resulta inequivocamente a atribuição de 1,5 pontos por cada ano de prestação de serviço avaliado com

  • STA01721/10.5BELSB06-07-2023SUZANA TAVARES DA SILVA

    COMISSÃO DE SERVIÇO · INDEMNIZAÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    Apesar de se designar como “indemnização”, a quantia que é abonada ao trabalhador que exerce um cargo dirigente e cuja comissão de serviço cesse antes do respectivo termo por uma das razões expressamente indicadas na lei corresponde, substantivamente, ao pagamento antecipado dos vencimentos a que teria direito se tivesse cumprido integralmente a comissão de serviço, o que significa que é rendiment

  • TRL1274/22.1T8BRR.L1-414-06-2023LEOPOLDO SOARES

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM

    I– A existência de acordo escrito relativo à verificação de uma situação de comissão de serviço constitui formalidade ad substantiam dessa situação. II–A doutrina distingue entre as formalidades ad substantiam ou ad solemnitatem e as ad probationem. III–As primeiras [ditas substanciais] são exigidas sob pena de nulidade do negócio. Sem elas o negócio não é válido, sendo a sua falta irremedi

  • TRE2137/15.2T8TMR.E130-03-2017JOÃO NUNES

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · RETRIBUIÇÃO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS

    I – A “comissão de serviço” possibilita a atribuição ao trabalhador de certas funções a título reversível, ou seja, sem que se produza o efeito estabilizador da aquisição da categoria em conformidade com o chamado princípio da irreversibilidade; II – Porém, o contrato para exercício de cargo ou funções em comissão de serviço está sujeito a forma escrita, formalidade ad substantiam, pelo que a sua

  • STJ217/10.0TTMAI.P1.S112-11-2015PINTO HESPANHOL

    CTT · COMISSÃO DE SERVIÇO · ASSÉDIO MORAL · DEVER DE OCUPAÇÃO EFETIVA

    1. O poder de direção do empregador, para além dos limites decorrentes do instituto da boa-fé na execução do contrato de trabalho, acha-se delimitado pelos deveres do empregador e pelas garantias gerais dos trabalhadores, podendo, ainda, resultar limitações a esse poder por virtude dos direitos de personalidade e do princípio da igualdade e não discriminação. 2. O assédio moral assenta em s

  • TRP2/12.4TTMAI.P108-09-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DIREITO DO TRABALHADOR A CONSULTAR O PROCESSO · REGIME DE EXCLUSIVIDADE · OBJECTO SOCIAL

    I – Não integra despedimento de facto a atitude do empregador que em 2011.11.22, quando o trabalhador suspenso desde 2011.09.19 no âmbito de um procedimento disciplinar se apresentou ao serviço, comunicou a este que se mantinha a sua suspensão e o proibiu de entrar nas instalações da empresa, se havia proferido decisão de despedimento no termo do procedimento disciplinar com efeitos diferidos a 20

  • TRL305/11.5TTLSB.L1-404-12-2013ISABEL TAPADINHAS

    COMISSÃO DE SERVIÇO · NULIDADE · CATEGORIA PROFISSIONAL · SUBSÍDIO DE CHEFIA

    I – Antes da previsão legal do regime da comissão de serviço, era consensualmente aceite a validade dos acordos de comissão de serviço celebrados ao abrigo de instrumentos de regulamentação colectiva, nos precisos termos em que neles era regulada esta modalidade contratual. II – Contudo, depois da vigência do Decreto-Lei nº 404/91, de 16 de Outubro, que veio estabelecer um regime legal preciso e

  • TRE122/10.0TTPTG.E117-05-2012JOÃO LUÍS NUNES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · COMISSÃO DE SERVIÇO · CARGO DE DIRECÇÃO

    I - Na prova testemunhal, para além da testemunha dever responder com precisão ao que lhe for perguntado, é fundamental para confirmar a convicção do tribunal que a testemunha revele qual a fonte do seu conhecimento. II – Resultando do depoimento das testemunhas que se “referia”, que se “veiculava” que a Autora, que ocupava o cargo por contrato de trabalho em comissão de serviço, ia ser substituí

  • TRL1041/07.2TTLSB.L1-411-01-2012MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    COMISSÃO DE SERVIÇO

    I – Antes da previsão legal do regime da comissão de serviço, era consensualmente aceite a validade dos acordos de comissão de serviço celebrados ao abrigo de instrumentos de regulamentação colectiva, nos precisos termos em que neles era regulada esta modalidade contratual. II – Contudo, depois da vigência do Decreto-Lei n.º 404/91, de 16.10, que veio estabelecer um regime legal preciso e excepci

  • TRL293/09.8TTSNT.L1-409-11-2011JOSÉ FETEIRA

    COMISSÃO DE SERVIÇO

    Tendo deixado de se verificar os pressupostos legais justificativos da contratação da A. pela R., em regime de comissão de serviço e tendo a A., ainda assim, continuado a trabalhar ao serviço da R. no desempenho de funções que passaram a estar incluídas na esfera profissional da Secretária de Administração, o seu regime de trabalho passou a estar integrado no âmbito de um contrato de trabalho norm

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.