Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoTÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · MENÇÃO DE “SATISFAZ” · ARTIGO 18º, Nº 3 DA LOE PARA 2018
I – Mantendo-se vigente à data da entrada em vigor do LOE para 2018, o artigo 113º da LVCR, nomeadamente o seu nº 5, que era aplicável ao sistema de avaliação de desempenho previsto no DL nº 564/99, de 21/12, nomeadamente a remissão desta norma para a alínea d) do nº 2 desse mesmo artigo 113º, daí resulta inequivocamente a atribuição de 1,5 pontos por cada ano de prestação de serviço avaliado com
COMISSÃO DE SERVIÇO · INDEMNIZAÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
Apesar de se designar como “indemnização”, a quantia que é abonada ao trabalhador que exerce um cargo dirigente e cuja comissão de serviço cesse antes do respectivo termo por uma das razões expressamente indicadas na lei corresponde, substantivamente, ao pagamento antecipado dos vencimentos a que teria direito se tivesse cumprido integralmente a comissão de serviço, o que significa que é rendiment
COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
I– A existência de acordo escrito relativo à verificação de uma situação de comissão de serviço constitui formalidade ad substantiam dessa situação. II–A doutrina distingue entre as formalidades ad substantiam ou ad solemnitatem e as ad probationem. III–As primeiras [ditas substanciais] são exigidas sob pena de nulidade do negócio. Sem elas o negócio não é válido, sendo a sua falta irremedi
COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · RETRIBUIÇÃO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
I – A “comissão de serviço” possibilita a atribuição ao trabalhador de certas funções a título reversível, ou seja, sem que se produza o efeito estabilizador da aquisição da categoria em conformidade com o chamado princípio da irreversibilidade; II – Porém, o contrato para exercício de cargo ou funções em comissão de serviço está sujeito a forma escrita, formalidade ad substantiam, pelo que a sua
CTT · COMISSÃO DE SERVIÇO · ASSÉDIO MORAL · DEVER DE OCUPAÇÃO EFETIVA
1. O poder de direção do empregador, para além dos limites decorrentes do instituto da boa-fé na execução do contrato de trabalho, acha-se delimitado pelos deveres do empregador e pelas garantias gerais dos trabalhadores, podendo, ainda, resultar limitações a esse poder por virtude dos direitos de personalidade e do princípio da igualdade e não discriminação. 2. O assédio moral assenta em s
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DIREITO DO TRABALHADOR A CONSULTAR O PROCESSO · REGIME DE EXCLUSIVIDADE · OBJECTO SOCIAL
I – Não integra despedimento de facto a atitude do empregador que em 2011.11.22, quando o trabalhador suspenso desde 2011.09.19 no âmbito de um procedimento disciplinar se apresentou ao serviço, comunicou a este que se mantinha a sua suspensão e o proibiu de entrar nas instalações da empresa, se havia proferido decisão de despedimento no termo do procedimento disciplinar com efeitos diferidos a 20
COMISSÃO DE SERVIÇO · NULIDADE · CATEGORIA PROFISSIONAL · SUBSÍDIO DE CHEFIA
I – Antes da previsão legal do regime da comissão de serviço, era consensualmente aceite a validade dos acordos de comissão de serviço celebrados ao abrigo de instrumentos de regulamentação colectiva, nos precisos termos em que neles era regulada esta modalidade contratual. II – Contudo, depois da vigência do Decreto-Lei nº 404/91, de 16 de Outubro, que veio estabelecer um regime legal preciso e
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · COMISSÃO DE SERVIÇO · CARGO DE DIRECÇÃO
I - Na prova testemunhal, para além da testemunha dever responder com precisão ao que lhe for perguntado, é fundamental para confirmar a convicção do tribunal que a testemunha revele qual a fonte do seu conhecimento. II – Resultando do depoimento das testemunhas que se “referia”, que se “veiculava” que a Autora, que ocupava o cargo por contrato de trabalho em comissão de serviço, ia ser substituí
COMISSÃO DE SERVIÇO
I – Antes da previsão legal do regime da comissão de serviço, era consensualmente aceite a validade dos acordos de comissão de serviço celebrados ao abrigo de instrumentos de regulamentação colectiva, nos precisos termos em que neles era regulada esta modalidade contratual. II – Contudo, depois da vigência do Decreto-Lei n.º 404/91, de 16.10, que veio estabelecer um regime legal preciso e excepci
COMISSÃO DE SERVIÇO
Tendo deixado de se verificar os pressupostos legais justificativos da contratação da A. pela R., em regime de comissão de serviço e tendo a A., ainda assim, continuado a trabalhar ao serviço da R. no desempenho de funções que passaram a estar incluídas na esfera profissional da Secretária de Administração, o seu regime de trabalho passou a estar integrado no âmbito de um contrato de trabalho norm
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.