Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 85.º Legislação complementar

EM VIGOR desde 17/02/2009
O regime da presente subsecção é objecto de regulamentação em legislação especial.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2793/08.8TVLSB.L1-628-01-2010MANUEL GONÇALVES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL CÍVEL

    I- A competência em razão da matéria, deverá ser apreciada em face do pedido do autor, tendo em conta os termos em que a acção foi proposta (pedido e causa de pedir). II- O pedido formulado pelo A. tem por objecto quantias que terá pago à «R&C Itália», a título de impostos sobre rendimentos do trabalho da Ré, pagos em Itália, tendo simultaneamente a A., procedido a esse título à retenção de IRS,

  • TRL3374/2008-418-06-2008LEOPOLDO SOARES

    RETRIBUIÇÃO MISTA · IRREDUTIBILIDADE · PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - Quando a retribuição for constituída por uma parte certa e outra variável denomina-se mista . II – Deve ser qualificada como parte variável de uma retribuição mista, a percepção de uma quantia mensal de montante variável, que a entidade patronal denomina de “prémio de produtividade”, cuja atribuição depende da circunstância de o trabalhador no mês em causa conseguir preencher as suas oito hor

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.