Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoCONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO
MADEIRA · PORTARIA DE EXTENSÃO · RETROATIVIDADE
I – Uma portaria de extensão (cf. artigos 573º ss do C.T./2003) que vise a igualdade salarial imposta na CRP nunca será inconstitucional com base em tal finalidade. II – Tal extensão pode ter custos e incómodos para as entidades patronais (hoje, empregadores), mas esses custos integram-se na função social dos direitos previstos nos artigos 61º/1 e 62º da CRP e, ainda, na economia social de mer
ACORDO DE EMPRESA · TRABALHO SUPLEMENTAR · DESCANSO COMPENSATÓRIO · DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
I-Os dispositivos consagrados na cláusula 41ª do Acordo de Empresa (AE) celebrado entre BBB e diversos Sindicatos, entre eles o AAA, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 19, de 22 de Maio de 2007, sobretudo no que se mostra contido no seu n.º 1 em que as partes contratantes estipularam que «[o] descanso compensatório devido por força do trabalho suplementar prestado em dias ú
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · ALTERAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO
I- Nada obsta a que por acordo entre o empregador e o trabalhador, ou mesmo unilateralmente, através de um compromisso vinculativo para a entidade empregadora, a retribuição seja alterada desde que dessa alteração resulte um regime mais favorável para o trabalhador. II- Sendo invocada pelo empregador a alteração da retribuição fixada em instrumento de regulamentação colectiva, cabe àquele o ónu
CCT; CESSAÇÃO VIGÊNCIA; PUBLICAÇÃO AVISO.
1. Em conformidade com o estabelecido no artigo 125º/1 do CPA, faz-se a apologia da fundamentação sucinta do acto administrativo, que tem o mérito de representar um esforço intelectual acrescido para selecionar, de entre a potencial miríade de elementos motivacionais confluentes na decisão, apenas aqueles que são intensos, inequivocamente causais e apreensíveis por terceiros (hoc sensu objectivos)
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · TRABALHO POR TURNOS
I - A caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o trabalho ou de o empregador o receber deve ser perspectivada em termos jurídicos e não naturalísticos e do ponto de vista não só da prestação do trabalhador, mas também no reflexo no recebimento por parte do empregador. II - Verifica-se a caducidade do contrato com tal fund
CONTRATO DE TRABALHO · GERÊNCIA
I - A existência de subordinação jurídica como pressuposto da caracterização do contrato de trabalho, cuja prova incumbe ao autor, exige um juízo de globalidade sobre todos os indícios susceptíveis de configurar aquele requisito. II - Desempenhando a autora funções inerentes à gerência da ré, são insuficientes no contexto da acção, como indícios internos, o local onde a autora exerce a actividade
TRABALHADOR-ESTUDANTE · MESTRADO
O conceito de trabalhador-estudante constante do artigo 79º nº1 do CT [Código do Trabalho aprovado pela Lei nº99/2003 de 27.08] integra os cursos de mestrado.* * Sumário elaborado pelo Relator
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · INTERPRETAÇÃO DA LEI · TRABALHO SUPLEMENTAR
A retribuição mensal de duas horas de trabalho extraordinário por dia prevista na cláusula 74.a, nº 7, do CCTV publicado no BTE nº 9, de 8 de Março de 1980 e no BTE, nº 16, de 29 de Abril de 1982 refere-se a 30 dias. (sumário elaborado pela Relatora)
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · INDEMNIZAÇÃO
1.Não constitui fundamento da caducidade do contrato de trabalho a simples referência genérica, constante da ficha de aptidão elaborada pelo serviço de medicina do trabalho, de que o trabalhador se encontra «incapacitado para a função de maquinista por alterações físicas e psíquicas com interferência com as suas capacidades operacionais», devendo «ser reconvertido». 2.E não tendo ficado pr
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA · DOENÇA MENTAL
1. Tendo-se provado que o autor sofre de perturbação da personalidade que o pode impedir, temporariamente, de trabalhar, que essa perturbação não tem cura, mas que os respectivos sintomas (depressão e ansiedade) podem ser remidos, se tiverem tratamento clínico adequado, não se configura a impossibilidade absoluta e definitiva de o autor prestar o seu trabalho à ré. 2. É que, a verificação
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · CATEGORIA PROFISSIONAL · RETRIBUIÇÃO · JORNALISTA
I - As normas de um CCT de carácter regulamentar condicionam directamente o conteúdo dos contratos individuais no duplo sentido de que preenchem os pontos deixados em claro pelas partes e, sendo de carácter imperativo, substituem-se às condições individualmente contratadas que delas divirjam (art. 144.º, n.º 2 do Código do Trabalho). II - Enquanto na lei anterior (arts. 14.º, n.º 2 da LCT e 14.º
FERIADOS · REGIÃO AUTÓNOMA · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
O art. 1º do Decreto Legislativo Regional nº 18/2002 de 8 de Novembro, que instituiu o dia 26 de Dezembro como feriado na Região Autónoma da Madeira, está ferido de inconstitucionalidade material, por violação da al. a) do art. 227 e 112º nº 4 da CRP (5ª Revisão) e do disposto nos art. 18, 19 e 21 do DL 874/76 de 28.12, com as alterações introduzidas pelo DL 397/91 de 16.10 e Lei 118/99 de 11.08.
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA · RADIODIFUSÃO SONORA
1. O contrato de trabalho caduca nos termos gerais de direito, mormente, se ocorrer a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da entidade empregadora receber a prestação laboral [alínea b) do artigo 4.º da LCCT]; 2. Não sendo renovado o alvará de exploração de actividade radiofónica da entidade empregadora e tendo sido selado o respectivo equipamento de emissão, por decisão da autori
ÂMBITO DO RECURSO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CATEGORIA PROFISSIONAL · DIREITO À CARREIRA
1. O âmbito do recurso restringe-se aos fundamentos indicados nas conclusões da respectiva alegação. 2. Deste modo, o tribunal ad quem não pode conhecer da nulidade do acórdão da relação (invocada como um dos fundamentos do recurso) se aquela só foi referida no corpo das alegações. 3. O direito à categoria só existe em relação às categorias previstas nos instrumentos de regulamentação colectiva
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.