Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA
I- A nota de culpa delimita o objecto do processo disciplinar, devendo, por isso, conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, sendo que na decisão final do processo não podem ser invocados factos não constantes da nota de culpa, nem referidos na defesa escrita do trabalhador. II- Incumbindo, assim, ao empregador alegar e provar em juízo a existência de justa causa de d
TRABALHO DE MENORES
Para o preenchimento do crime de utilização indevida de trabalho de menor do art. 608º, nº 1, do Código de Trabalho, basta a verificação de apenas uma das situações previstas no nº 1 do art. 55º do mesmo código.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.