Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 134.º Obrigações sociais

EM VIGOR desde 17/02/2009
O trabalhador admitido a termo é incluído, segundo um cálculo efectuado com recurso à média no ano civil anterior, no total dos trabalhadores da empresa para determinação das obrigações sociais relacionadas com o número de trabalhadores ao serviço.