Artigo 579.º — Procedimento de elaboração do regulamento de condições mínimas
EM VIGOR desde 17/02/20091 - A emissão de um regulamento de condições mínimas é precedida de estudos preparatórios.
2 - A elaboração de estudos preparatórios compete a uma comissão técnica, constituída para o efeito por despacho do ministro responsável pela área laboral.
3 - Na comissão técnica são incluídos, sempre que se mostre possível assegurar a necessária representação, assessores designados pelos trabalhadores e pelos empregadores interessados.
4 - O número dos assessores é fixado no despacho constitutivo da comissão.
5 - O regime previsto para a elaboração dos regulamentos de extensão é subsidiariamente aplicável.