Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 579.º — Procedimento de elaboração do regulamento de condições mínimas

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - A emissão de um regulamento de condições mínimas é precedida de estudos preparatórios. 2 - A elaboração de estudos preparatórios compete a uma comissão técnica, constituída para o efeito por despacho do ministro responsável pela área laboral. 3 - Na comissão técnica são incluídos, sempre que se mostre possível assegurar a necessária representação, assessores designados pelos trabalhadores e pelos empregadores interessados. 4 - O número dos assessores é fixado no despacho constitutivo da comissão. 5 - O regime previsto para a elaboração dos regulamentos de extensão é subsidiariamente aplicável.