Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 404.º Direitos dos trabalhadores

EM VIGOR desde 17/02/2009
Ao trabalhador cujo contrato de trabalho cesse nos termos da presente divisão aplica-se o disposto nos artigos 398.º a 401.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2248/20.2T8BRG.G103-03-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · DIREITOS DE CRÉDITO DO CABEÇA DE CASAL · INDEMNIZAÇÃO POR CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. No inventário para partilha por divórcio, entre cônjuges que foram casados sobre o regime da comunhão geral de bens: a decisão da reclamação à relação de bens que tenha ordenado a eliminação de verbas de direitos de crédito do cabeça de casal sobre o património comum, por ter entendido que os valores investidos no patrimóni

  • STJ08S116410-09-2008SOUSA PEIXOTO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · TRANSACÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1. Tendo a autora sido condenada, na 1.ª instância, por litigância de má fé, por ter omitido factos relevantes para a decisão da causa, o acórdão da Relação que confirme aquela condenação não é susceptível de recurso para o Supremo, por a tal obstar o disposto na primeira parte do n.º 2 do art.º 754.º do CPC, ainda que o valor da causa seja superior à alçada da Relação e o valor da sucumbência exc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.