Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 70.º Participação de menores em espectáculos e outras actividades

EM VIGOR desde 17/02/2009
A participação de menores em espectáculos e outras actividades de natureza cultural, artística ou publicitária é objecto de regulamentação em legislação especial.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0147/1807-06-2018ANA PAULA PORTELA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.