Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 381.º Prescrição e regime de provas dos créditos resultantes do contrato de trabalho

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Todos os créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, pertencentes ao empregador ou ao trabalhador, extinguem-se por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. 2 - Os créditos resultantes da indemnização por falta do gozo de férias, pela aplicação de sanções abusivas ou pela realização de trabalho suplementar, vencidos há mais de cinco anos, só podem, todavia, ser provados por documento idóneo.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ766/07.7TTLSB.L2.S112-10-2022FRANCISCO MARCOLINO

    DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · CREDITO LABORAL · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I – Os créditos emergentes de contrato de trabalho prescrevem decorrido um ano a contar do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. II – A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente. III

  • TRG1/08.0TJVNF-EW.G121-04-2022MARIA JOÃO MATOS

    NATUREZA DOS CRÉDITOS · CRÉDITOS SOBRE A MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Distinguem-se no CIRE os créditos sobre a massa insolvente (cuja constituição resulta, grosso modo, do próprio processo de insolvência), pagos precipuamente, sem necessidade de reclamação e logo que se vençam, e os créditos sobre a insolvência (cuja constituição ocorre em momento anterior à insolvência), pagos depois daquel

  • TRE1/16.7T8TMR.E1-A04-04-2018PAULA DO PAÇO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · JUROS DE MORA · PRESCRIÇÃO

    I – Constituindo a competência material do tribunal um pressuposto processual que se afere pela relação jurídica configurada pelo autor, tendo, no caso sub judice, a demandante alegado ter celebrado um contrato de trabalho subordinado com o réu, desde 1 de janeiro de 2005, emanando os pedidos apresentados, dessa relação jurídica, o juízo do trabalho é materialmente competente para apreciar o concr

  • TRP629/10.9TTBRG.P217-06-2013FERREIRA DA COSTA

    CARREIRA PROFISSIONAL · ORDEM DE SERVIÇO · ABUSO DE DIREITO · SUPPRESSIO

    I – A "ordem de serviço" emitida por um empregador com a finalidade de definir as condições gerais de progressão na estrutura salarial dos diversos grupos de pessoal, visando "regulamentação de várias carreiras profissionais" integra o conceito de regulamento interno e representa uma manifestação de vontade contratual, pelo que, tendo sido aceite pelos trabalhadores, não poderá ser revogada por de

  • TRP1003/09.5TTPRT.P111-03-2013EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE TRABALHO · ATRIBUIÇÃO PATRIMONIAL · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · ABUSO DE DIREITO

    I - Dando-se como provado que um trabalhador dum Banco (cujo contrato foi suspenso em virtude do exercício de funções de Administrador do mesmo Banco, e que vem mais tarde a juízo reclamar créditos laborais) autorizou, enquanto Administrador, o levantamento de quantias do Banco que lhe foram entregues, à margem de formalidade que justifique a razão de tal atribuição patrimonial, a alegação pelo Ba

  • TRE742/10.2TTPTM.E110-01-2013JOSÉ FETEIRA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · PRAZO DE CADUCIDADE · INTERRUPÇÃO

    - Não podia o A. desconhecer a existência, nos termos do art. 337º n.º 1 do Código do Trabalho de 2009, do prazo de um ano a partir do dia seguinte àquele em que tomou conhecimento do seu despedimento, para instaurar contra a R. eventual acção de impugnação desse despedimento, bem como para reclamar desta o pagamento de eventuais créditos a que sobre ela se julgasse com direito, prazo que terminav

  • TRP409/08.1TTSTS-A.P112-04-2010MACHADO DA SILVA

    SANÇÃO DISCIPLINAR · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

    I- O prazo para impugnar qualquer sanção disciplinar imposta ao trabalhador no decurso da relação laboral é de um ano a contar da data da cessação do contrato de trabalho, com excepção da sanção de despedimento. II- Com base na factualidade assente, estando ainda vigente a relação laboral, não caducou o direito à impugnação judicial da sanção disciplinar aplicada. III- Sendo controvertida, no mo

  • TRL219/08.6TTBRR.L1-410-03-2010ISABEL TAPADINHAS

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · PROCURAÇÃO

    A prescrição deve ter-se por interrompida, nos termos do nº 2 do art. 323.º do Cód. Civil, mesmo no caso de o autor não apresentar, com a petição inicial, procuração a favor do advogado que a subscreveu. (sumário elaborado pela Relatora)

  • TRP381/08.8TTPNF.P101-03-2010PAULA LEAL DE CARVALHO

    MATÉRIA DE FACTO · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · CADUCIDADE

    I - A fundamentação da decisão da matéria de facto pela 1ª instância não constitui meio de prova, nem permite à Relação que, com base no que dela conste, proceda a qualquer alteração à referida decisão. II - No seguinte contexto, constitui despedimento de facto: provada a existência de um contrato de trabalho, e estando o trabalhador de baixa médica, a devolução, pelo empregador, de atestado méd

  • TRP444/08.0TTMAI.P119-10-2009ALBERTINA PEREIRA

    CONTRATO DE TRABALHO · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA

    I- O pacto de não concorrência, embora não deixando de traduzir-se numa limitação ao princípio da liberdade de trabalho consagrada no art.º 47.º da nossa Constituição, justifica-se como forma de acautelar que o know how adquirido pelo trabalhador ao serviço de um determinado empregador, bem como outro tipo de informações e conhecimentos, possam ser utilizados pelo mesmo ao serviço de uma outra emp

  • STJ08S256625-06-2009PINTO HESPANHOL

    CONFISSÃO · FORÇA PROBATÓRIA · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE AVENÇA

    1. A alegada utilização, pelo trabalhador e perante terceiro, de documento emitido pelo empregador, não se trata de um acto jurídico (declaração) dirigido à ré ou a quem a represente, donde, mesmo a admitir-se que consubstancia uma confissão extrajudicial, porque é efectuada perante terceiro, não tem força probatória plena, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal.

  • STJ08S206014-01-2009VASQUES DINIS

    CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · FÉRIAS JUDICIAIS

    I - O efeito interruptivo estabelecido no n.º 2 do artigo 323.º do Código Civil, pressupõe a concorrência de três requisitos: que o prazo prescricional ainda esteja a decorrer e assim se mantenha nos cinco dias posteriores à propositura da acção; que a citação não tenha sido realizada nesse prazo de cinco dias; que o retardamento na efectivação desse acto não seja imputável ao autor. II - O juízo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.