Artigo 464.º — Composição das comissões de trabalhadores
EM VIGOR desde 17/02/2009O número de membros das comissões de trabalhadores não pode exceder os seguintes:
a) Em microempresas e pequenas empresas - 2 membros;
b) Em médias empresas - 3 membros;
c) Em grandes empresas com 201 a 500 trabalhadores - 3 a 5 membros;
d) Em grandes empresas com 501 a 1000 trabalhadores - 5 a 7 membros;
e) Em grandes empresas com mais de 1000 trabalhadores - 7 a 11 membros.