Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoFAT · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · CASO JULGADO
I - Ao abrigo da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, as pensões dos beneficiários, em caso de morte do sinistrado num acidente de trabalho resultante de uma actuação culposa do empregador, correspondem à retribuição anual da vítima, distribuída por cada um deles nos termos estabelecidos no artigo 20.º, da citada lei. II - Enquanto houver beneficiário(s) com direito a pensão ocorrerá a reversã
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · PROCURAÇÃO
A prescrição deve ter-se por interrompida, nos termos do nº 2 do art. 323.º do Cód. Civil, mesmo no caso de o autor não apresentar, com a petição inicial, procuração a favor do advogado que a subscreveu. (sumário elaborado pela Relatora)
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PENSÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Uma vez que o DL nº 185/2007, de 10 de Maio , dispõe directamente sobre o conteúdo de relações jurídicas, abstraindo dos factos que lhe deram origem, cumpre considerar que abrange as relações já constituídas, que subsistiam à data da sua entrada em vigor (sumário elaborado pelo Relator)
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PENSÃO · JUROS DE MORA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I- O DL nº 185/2007, de 10 de Maio, ( no seu artigo 2º) veio conferir nova redacção ao artigo 1º do DL nº 142/99, de 30 de Abril. Este último diploma passou a preceituar que verificando-se alguma das situações referidas no nº 1º do artigo 295º , e sem prejuízo do nº 3º do artigo 303º, todos da Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, o FAT responde apenas pelas prestações que seriam devidas caso não tiv
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.