Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoNORMAS LEGAIS · DISPOSIÇÕES DE CCT · CONCURSO · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS
I - Em caso de concurso entre as normas constantes dos CT/2003 e CT/2009 e as disposições de CCT, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam imperativas, pois se o forem, nunca se permitirá a intervenção das normas da regulamentação coletiva. II - Te
ACORDO DE EMPRESA · RETRIBUIÇÃO · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS
I - Em caso de concurso entre as normas constantes do Código do Trabalho/2003 e do Código do Trabalho/2009 e as disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam imperativas, pois se o forem, nunca se
RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE NATAL · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · CÁLCULO
I - Considera-se regular e periódica e, consequentemente, passível de integrar o conceito de retribuição, para os efeitos de cálculo da retribuição de férias e dos subsídios de férias e de Natal, a atribuição patrimonial cujo pagamento ocorra todos os meses de actividade do ano (onze meses). II - O DL. 88/96, ao estabelecer que o valor do subsídio de Natal deveria ser “igual a um mês de retribui
RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE PREVENÇÃO · ABONO DE CONDUÇÃO
I. Princípio reitor na definição da retribuição (stricto sensu), visto o carácter sinalagmático que informa o contrato de trabalho, é a exigência da contrapartida do trabalho, pois só se considera retribuição aquilo a que nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho. II. Mesmo provadas a regularidade e a peri
NULIDADE DO ACÓRDÃO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · PRÉMIOS POR OBJECTIVOS
1 - Sendo o requerimento de interposição do recurso omisso quanto às nulidades do acórdão, constando apenas a sua invocação e fundamentação na atinente alegação de recurso, a arguição não é atendível, por incumprimento do disposto no artigo 77.º, n.º 1, do CPT. 2 - Não sendo o prémio por objetivos a compensação pelo modo concreto como a prestação da A. era executada, pela característica ou partic
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · ALTERAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO
I- Nada obsta a que por acordo entre o empregador e o trabalhador, ou mesmo unilateralmente, através de um compromisso vinculativo para a entidade empregadora, a retribuição seja alterada desde que dessa alteração resulte um regime mais favorável para o trabalhador. II- Sendo invocada pelo empregador a alteração da retribuição fixada em instrumento de regulamentação colectiva, cabe àquele o ónu
RETRIBUIÇÃO · ABONO DE VIAGEM · TEMPO DE ASSALARIAMENTO · ACORDO DE EMPRESA
I - Não tendo sido alegado, nem provado, que as quantias auferidas a titulo de abono de viagem não se destinam ao pagamento de despesas inerentes a essa prestação monetária ou que excedam o montante de tais despesas, não têm as mesmas, atento os arts. 87º da LCT, 260º, nº 1, do CT/2003 e 260º, nº 1, al. a), do CT/2009, natureza retributiva. II - Não tendo os Acordo de Empresa celebrados em 2004
RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR
I - No cálculo das retribuições de férias e de subsídio de férias e de Natal deve atender-se à média das prestações complementares auferidas em, pelo menos, 11 meses do ano [revendo-se posição anterior face ao Acórdão do STJ nº 14/2015, de 01.10.2015, proferido no Proc. 4156/10.6TTLSB.L1.S1 e publicado no DR 1ª série, de 29.10.2015, o qual tem, nos termos do art. 186º do CPT e 686º do CPC/2013, va
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · NULIDADE · SUBSÍDIO DE DOENÇA · DEDUÇÃO
I - Referindo-se no contrato de trabalho a termo que este vigorará por 6 meses por se tratar de substituição temporária de uma funcionária de baixa médica, configura-se a nulidade da estipulação do termo (que determina a conversão do contrato num contrato sem termo) dado que esta motivação é manifestamente insuficiente, uma vez que não contém a menção expressa dos factos que a integram, não indica
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.