Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 655.º Contrato a termo

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos artigos 129.º, 137.º e 143.º 2 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto na alínea e) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 131.º, no n.º 1 do artigo 132.º e no n.º 1 do artigo 135.º 3 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no artigo 133.º