Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; FALTAS; TRABALHADOR ESTUDANTE · MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; FLEXIBILIDADE HORÁRIA
I-A Recorrente é Professora e, enquanto tal, foi autorizada a acumular, com o exercício da docência no ensino oficial, funções privadas na qualidade de Formadora; contudo, considerando o texto do despacho prolatado e não impugnado oportunamente, a Recorrente não poderia, em caso algum, prejudicar o exercício das suas funções enquanto Professora, na decorrência das quais é remunerada pelo Ministéri
TRABALHADORES ESTUDANTES · FALTAS PARA PRESTAÇÃO DE PROVAS · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO · AUDIÊNCIA PRÉVIA DA INTERESSADA
I - Enquanto que nas ausências dos trabalhadores estudantes motivadas pela frequência de aulas a dispensa do trabalho ocorre sem perda de quaisquer direitos, contando como prestação efectiva de serviço, nas motivadas por prestação de provas de avaliação apenas se concede o direito de faltar justificadamente (arts. 80º e 81º do C. Trabalho e 149º e 151º do RCT). II - Sempre que o preenchimento dos
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.