Artigo 578.º — Admissibilidade de emissão de regulamentos de condições mínimas
EM VIGOR desde 17/02/2009Nos casos em que não seja possível o recurso ao regulamento de extensão, verificando-se a inexistência de associações sindicais ou de empregadores e estando em causa circunstâncias sociais e económicas que o justifiquem, pode ser emitido um regulamento de condições mínimas de trabalho.