Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 578.º Admissibilidade de emissão de regulamentos de condições mínimas

EM VIGOR desde 17/02/2009
Nos casos em que não seja possível o recurso ao regulamento de extensão, verificando-se a inexistência de associações sindicais ou de empregadores e estando em causa circunstâncias sociais e económicas que o justifiquem, pode ser emitido um regulamento de condições mínimas de trabalho.