Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 594.º Piquetes de greve

EM VIGOR desde 17/02/2009
A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes.