Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 16.º Menores

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - O menor com idade inferior a 16 anos não pode ser contratado para realizar uma actividade remunerada prestada com autonomia. 2 - O menor com idade inferior a 16 anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória pode ser contratado para prestar uma actividade remunerada, desempenhada com autonomia, desde que se trate de trabalhos leves. 3 - À celebração do contrato previsto no número anterior aplicam-se as regras gerais previstas no Código Civil. 4 - Consideram-se trabalhos leves para efeitos do n.º 2 os que assim forem definidos para o contrato de trabalho celebrado com menores. 5 - Ao menor que realiza actividades com autonomia aplicam-se as limitações estabelecidas para o contrato de trabalho celebrado com menores.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS520/10.9BELSB18-06-2025LUÍS BORGES FREITAS

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Visando o Autor, com a presente ação, a condenação da Entidade Demandada a conceder-lhe o prazo de um ano (em aditamento ao tempo já decorrido) para que pudesse concluir a sua dissertação de Mestrado, é causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, o facto de o mesmo se ter inscrito novamente no mestrado de direito administrativo, mestrado esse que vem a concluir com aprov

  • TCAN02536/15.0BEPRT02-07-2021Helena Canelas

    CONTRATOS A TERMO – CONVERSÃO – TEMPO INDETERMINADO

    I – À luz dos convocados sucessivos diplomas legais, os contratos de trabalho a termo celebrados no âmbito da administração pública são contratos de natureza precária, de duração limitada no tempo e que surgem para fazer face a necessidades temporárias do serviço, e nunca se convertem em contratos de trabalho por tempo indeterminado, proibição de conversão que é constitucionalmente imposta pelo ar

  • TRL1405/17.3T8BRR.L1-411-07-2019JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONVENÇÃO COLECTIVA · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · ACORDO DE ADESÃO · DIFERENÇAS SALARIAIS

    I - Não se encontrando a trabalhadora filiada nas associações sindicais que subscreveram os dois instrumentos de regulamentação coletiva que a mesma reclama em termos de aplicação ao vínculo laboral dos autos, tal significa, face aos artigos 7.º e 8.º do DL 519-C1/79, de 29/12, 552.º a 554.º do CT/2003 e 496.º do CT/2009 e ao princípio da dupla filiação que neles se encontra consagrado, que aquela

  • TRP6909/16.2T8PRT.P126-06-2017JERÓNIMO FEITAS

    PROCESSO DISCIPLINAR · MEIOS DE PROVA · SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA

    I - Do quadro normativo que regula a reserva da vida privada e, em particular, os meios de vigilância à distância, ressalta que, verificados os pressupostos legais, mormente a autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a lei não obsta à instalação dos meios de vigilância à distância, incluindo a captação de imagem, nos locais de trabalho. II - Contudo, dele decorre igualmente que ess

  • TRP6941/10.0TDPRT.P115-10-2014ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME DE LIBERDADE DE IMPRENSA · CRIME DE DIFAMAÇÃO ATRAVÉS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL · INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA · FIGURA PÚBLICA

    I – Se a actuação, ofensiva da honra e consideração, não está inserida na clausula de prossecução de interesses legítimos inerente á função publica de formação da opinião publica pelo meio de comunicação social, como é o caso dos domínios do simples entretenimento, da satisfação da curiosidade do leitor, da noticia de pura sensação, ou da vida privada e familiar de pessoas particulares ou anónimas

  • TRL149/14.2TTCSC.L1-408-10-2014JERÓNIMO FREITAS

    DECISÃO JUDICIAL · PRAZO · MEIOS DE PROVA · VIDEOVIGILÂNCIA

    I. Em regra, o Juiz deve diligenciar por observar estes prazos estabelecidos na Lei. Contudo, casos há em que apesar do Juiz respeitar a natureza urgente do procedimento e de se empenhar numa tramitação célere, não lhe é praticamente possível observar a rigidez daqueles prazos. As razões podem respeitar ao próprio tribunal, designadamente, em face de um volume processual elevado o

  • TRL431/13.6TTFUN.L1-424-09-2014JERÓNIMO FREITAS

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DIFAMAÇÃO · FACEBOOK · CONFIDENCIALIDADE DE MENSAGENS

    I. No conceito de “amigos” do Facebook cabem não só os amigos mais próximos, como também outros amigos, simples conhecidos ou até pessoas que não se conhece pessoalmente, apenas se estabelecendo alguma afinidade de interesses no âmbito da comunicação na rede social que leva a aceitá-los como “amigos”. II. Através de um amigo a publicação de um conteúdo pode tornar-s

  • TRP061444004-12-2006MACHADO DA SILVA

    TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    I. A celebração de várias dezenas de contratos de trabalho temporário a termo, durante cerca de 7 anos e meio, com o mesmo trabalhador, consubstancia a manutenção de uma situação de emprego precário por um longo período, ferida de nulidade, nos termos do artigo 41º-A da Lei 18/2001, de 3 de Julho. II. A celebração sucessiva de contratos de trabalho temporário e respectivos contratos de utilização

  • TRP011158431-05-2006JOAQUIM GOMES

    DEVASSA POR MEIO DA INFORMÁTICA

    O patrão que no local de trabalho dos seus empregados instala um sistema electrónico que permite saber as vezes que cada empregado se desloca à casa de banho, as horas a que o faz e o tempo que aí demora não preenche o elemento objectivo do crime de devassa por meio de informática.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.