Lei 99/2003

Código do Trabalho - CT antigo

Artigo 245.º Formalidades

EM VIGOR desde 17/02/2009
1 - Do acordo para o exercício de cargos em regime de comissão de serviço devem constar as seguintes indicações: a) Identificação dos contraentes; b) Cargo ou funções a desempenhar, com menção expressa do regime de comissão de serviço; c) Actividade antes exercida pelo trabalhador ou, não estando este vinculado ao empregador, aquela que vai exercer aquando da cessação da comissão de serviço, se for esse o caso. 2 - Não se considera sujeito ao regime de comissão de serviço o acordo não escrito ou em que falte a menção referida na alínea b) do número anterior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1274/22.1T8BRR.L1-414-06-2023LEOPOLDO SOARES

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM

    I– A existência de acordo escrito relativo à verificação de uma situação de comissão de serviço constitui formalidade ad substantiam dessa situação. II–A doutrina distingue entre as formalidades ad substantiam ou ad solemnitatem e as ad probationem. III–As primeiras [ditas substanciais] são exigidas sob pena de nulidade do negócio. Sem elas o negócio não é válido, sendo a sua falta irremedi

  • TRP2/12.4TTMAI.P108-09-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DIREITO DO TRABALHADOR A CONSULTAR O PROCESSO · REGIME DE EXCLUSIVIDADE · OBJECTO SOCIAL

    I – Não integra despedimento de facto a atitude do empregador que em 2011.11.22, quando o trabalhador suspenso desde 2011.09.19 no âmbito de um procedimento disciplinar se apresentou ao serviço, comunicou a este que se mantinha a sua suspensão e o proibiu de entrar nas instalações da empresa, se havia proferido decisão de despedimento no termo do procedimento disciplinar com efeitos diferidos a 20

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.