Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · ARTIGOS 319° E 320° DA LEI 35/2004, DE 29 DE JULHO
I-Os créditos fora do período de referência a que alude o nº 2 do artigo 319º da Lei 35/2004, de 29 de julho, ainda que existam e estejam reconhecidos, não podem ser pagos pelo Fundo de Garantia Salarial; I.1-o direito à indemnização por despedimento ilícito apenas existe mediante sentença judicial que declare a ilicitude do despedimento e condene a entidade patronal a pagar tal indemnização ao t
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. · PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÕES E INDEMNIZAÇÃO DECORRENTE DA ILICITUDE DO DESPEDIMENTO. DATA DE VENCIMENTO. CÓDIGO DO TRABALHO. ARTIGO 91.º DO CIRE.
I- Os créditos salariais referentes a férias não gozadas no momento da cessação do contrato de trabalho e respetivo subsídio de férias, os proporcionais de férias e subsídio de férias referentes ao ano da cessação do contrato, e os proporcionais do subsídio de Natal, vencem-se com a cessação do contrato de trabalho. II- O artigo 91.º do CIRE não se aplica aos créditos que já se tenham vencido em
FUNDO GARANTIA SALARIAL · INSOLVÊNCIA EMPREGADOR · CRÉDITOS SALARIAIS · PRINCÍPIO IGUALDADE (ARTS. 13.º E 59.º CRP)
I. O TJUE por acórdão de 28.11.2013 proferido no Proc. n.º C-309/12 fixou o seguinte entendimento: “A Diretiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, conforme alterada pela Diretiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, deve ser interpretada no sentido de que não
FUNDO GARANTIA SALARIAL · INSOLVÊNCIA EMPREGADOR · CRÉDITOS SALARIAIS · PRINCÍPIO IGUALDADE
I. O TJUE por acórdão de 28.11.2013 proferido no Proc. n.º C-309/12 fixou o seguinte entendimento: “A Diretiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, conforme alterada pela Diretiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, deve ser interpretada no sentido de que não
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · COMPENSAÇÃO · RETENÇÃO NA FONTE
É de admitir recurso de revista excepcional de acórdão do Tribunal Central Administrativo que se debruçou sobre a possibilidade de o Fundo de Garantia Salarial deduzir ao valor das prestações sociais que lhe incumbe efectuar o valor das prestações sociais concedidas a título de subsídio de desemprego.
REENVIO PREJUDICIAL · TJUE
I. Conforme vem sendo reiteradamente afirmado pelo TJUE do primado do Direito da União sobre o Direito nacional decorre a recusa de aplicação do direito nacional incompatível com o direito da UE, a supressão ou reparação das consequências de um ato nacional contrário ao direito da União e a obrigação dos Estados-membros o fazerem respeitar, o princípio do efeito direto das normas europeias, o prin
REENVIO PREJUDICIAL · TJUE
I. Conforme vem sendo reiteradamente afirmado pelo TJUE do primado do Direito da União sobre o Direito nacional decorre a recusa de aplicação do direito nacional incompatível com o direito da UE, a supressão ou reparação das consequências de um ato nacional contrário ao direito da União e a obrigação dos Estados-membros o fazerem respeitar, o princípio do efeito direto das normas europeias, o prin
FUNDO GARANTIA SALARIAL · LEGITIMIDADE · SUB-ROGAÇÃO
I-O regime jurídico do Fundo de Garantia Salarial encontra-se previsto no artº 380.º, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2004, de 27/08, e pelos artºs 316.º a 326.º, da Lei n.º 35/2004, de 29/07; I.1-Estabelece o citado artº 380.º da Lei n.º 99/2004, de 27/08, que: “A garantia do pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, pertencentes ao
FUNDO GARANTIA SALARIAL · DATA VENCIMENTO CRÉDITO SALARIAL · PAGAMENTO FRACCIONADO
I. A sentença de verificação e graduação de créditos, proferida em sede de processo de insolvência, é o documento mais idóneo para dar a conhecer aos interessados quais os créditos reconhecidos e os termos em que o foram, nomeadamente a data de vencimento do respectivo crédito, assaz importante para a contagem dos juros moratórios; II. O vencimento de todas as prestações acordadas, devido ao incu
REENVIO PREJUDICIAL · TJUE
I. Conforme vem sendo reiteradamente afirmado pelo TJUE do primado do Direito da União sobre o Direito nacional decorre a recusa de aplicação do direito nacional incompatível com o direito da UE, a supressão ou reparação das consequências de um ato nacional contrário ao direito da União e a obrigação dos Estados-membros o fazerem respeitar, o princípio do efeito direto das normas europeias, o prin
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.